Câmara de Ipatinga aprova campanha ‘Sinal Vermelho’ contra a violência doméstica
O projeto aprovado nesta segunda-feira pela Câmara de Ipatinga também prevê ações para construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, por meio do efetivo diálogo com a sociedade civil.
IPATINGA – As mulheres ipatinguenses terão mais uma forma de denunciar casos de violência doméstica sem a necessidade de se exporem. Bastará mostrar um “X” em vermelho, pintado na palma da mão com batom, caneta ou outro material acessível, ou dizer a expressão “Sinal Vermelho”, para que o caso seja levado à polícia.
Esse é o mote do Projeto de Lei nº 40/21, que institui o “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, de iniciativa da vereadora Cecília Ferramenta (PT), aprovado por unanimidade pela Câmara de Ipatinga, em sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira (dia 19).
A campanha do “Sinal Vermelho” faz coro com iniciativa lançada pelo Conselho Nacional de Justiça como forma de prevenção e combate à violência contra a mulher, e que será lançada em breve no município. A proposta é de divulgar essa campanha em todos os setores, por meio de cartazes e outros materiais, de modo que essa espécie de código “SOS” contra a violência seja difundida e incorporada pela população.
De acordo com Cecília Ferramenta, o objetivo básico da campanha é que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir a expressão “Sinal Vermelho”, atendentes de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, shopping center ou supermercados, procedam à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e liguem imediatamente para a Polícia Militar (fone 190).
O projeto aprovado nesta segunda-feira pela Câmara de Ipatinga também prevê ações para construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência, por meio do efetivo diálogo com a sociedade civil, “devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais”, ressalta Cecília.