Câmara de Fabriciano demite funcionária grávida e terá que pagar salários
FABRICIANO – A Câmara de Coronel Fabriciano terá que proceder o pagamento dos vencimentos mensais de uma ex-servidora, que foi demitida pelo atual presidente da Casa, Miltinho do Sacolão (PSDB), no início do ano, quando a mesma estava grávida. É o que determina uma decisão liminar publicada semana passada pelo Juiz de Direito, Dr. Mauro Lucas da Silva, da Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca local.
A ex-servidora ocupava o cargo de assessora jurídica e agora receberá o pagamento de seus vencimentos e verbas remuneratórias como se ainda ocupasse o cargo, referente ao período do início da gestação até o 5º mês após o parto.
A advogada foi exonerada pelo tucano sem observância da estabilidade provisória a que tem direito em razão de iniciada uma gestação quando ainda estava na vigência do contrato de trabalho. A servidora, então, impetrou um Mandado de Segurança e obteve a antecipação de tutela. A Câmara já recebeu a comunicação via sistema PJe.
Para conceder a liminar, o juiz confirmou que a situação se enquadra em dois dispositivos legais. Segundo ele, a Constituição Federal estende aos funcionários ocupantes de cargo público alguns direitos sociais, dentre eles a licença maternidade, por 120 dias, sem prejuízo de seu salário e emprego. Também impede a dispensa arbitrária, ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Risco para a gravidez
O Ministério Público se pronunciou pelo deferimento da liminar à autora, visando condenar o Legislativo ao pagamento dos vencimentos referentes ao lapso da estabilidade provisória. Na decisão, o juiz asseverou: “seus vencimentos são importantes para garantir o seu melhor desenvolvimento, ou da gestação, implicando, pois, em risco ao próprio fruto da gravidez”.
Aumento de assessores parlamentares
No final do mês de julho a 3ª Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano instaurou o Inquérito Civil nº MPMG-0194.21.000298-7 para apurar suposta irregularidade na criação de cargos comissionados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (Lei Municipal 4.359/2021 e alteradoras), tendo sido requerida diligência ao presidente Miltinho do Sacolão no último dia 26.