sexta-feira, novembro 22, 2024
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Aprovado na Câmara de Timóteo PL que garante proteção às mulheres agredidas e filhos na escola

Foto PCReis/JBN

TIMÓTEO – Com o voto contrário do vereador Geraldo Gualberto (PSC) e com a ausência justificada do vereador José Fernando Peixoto (REDE), os vereadores da Câmara de Timóteo aprovaram o Projeto de Lei que apresenta como destaque a proteção de mulheres vítimas da violência doméstica e dos seus filhos matriculados na rede municipal de ensino. A matéria é de autoria do vereador Thiago Torres.

O vereador Geraldo Gualberto (PSC) votou contrário ao projeto e ainda deixou transparecer em sua fala, que a proposta do vereador Thiago Torres apresentava um viés de garantia de prioridade nas escolas somente para crianças filhas de mulheres agredidas. Em seguida, o vereador frisou que “mulher de bandido não pode ter mais prioridade que uma mulher amada pelo marido”.

Nas redes sociais o posicionamento do vereador Geraldo Gualberto caiu como uma bomba, sendo considerado  de extremo machismo. Conforme apurado pelo JBN, já existe um movimento para pedir a cassação do vereador pela falta de decoro parlamentar.

Os vereadores Reygler Max, Fabiano Ferreirah, Raimundinho, Adriano Alvarenga, Beto do Estofamento, Professor Ronaldo e Wladimir Careca, além de parabenizar a iniciativa da proposta de lei, foram unanimes em afirmar que a Câmara ao aprovar a matéria deu um importante passo no que se refere à proteção da mulher vítima de violência doméstica no âmbito do município.

No artigo 1º da proposta aprovada em 2º turno e redação final, indica que toda mulher vítima de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do art. 7º, incisos I a V, da Lei Federal de nº 11.340 de 06 de agosto de 2006, “Lei Maria da Penha”, terá o direito de preferência de matrícula  e transferência de  seus filhos menores, crianças e adolescentes, sob sua guarda definitiva ou provisória, nas escolas da rede municipal.

Conforme prevê o PL sugerido pelo vereador Thiago Torres, as matrículas ou transferências serão realizadas com a apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial; cópia do Exame de Corpo de Delito (quando houver).

O realce do projeto ora aprovado parcialmente na Câmara aponta que será concedida a garantia à transferência de uma unidade escolar para outra, na esfera da rede pública municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, visando resguardar a segurança da mulher e dos filhos. “O projeto prevê que deve ser concedida preferência às vagas no período integral à criança cuja mãe comprove emprego fixo nos dois turnos”, explicou Thiago Torres, autor da proposta.

“Apresentei este projeto porque notoriamente são de conhecimento público que mesmo com os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha e as alterações que esta Lei trouxe ao Código Penal e Código de Processo Penal, que visam punir o agente que pratica a violência, ainda são necessárias outras formas de apoio e assistência à vítima de violência doméstica e familiar. Este projeto tem o intuito de subsidiar e criar mecanismo de apoio, as medidas protetivas de urgência à ofendida”, justificou o vereador.

O PL que acolhe as mulheres vítimas de violência doméstica e o seus filhos, agora seguirá para sanção do prefeito Douglas Willkys (PSB).

 

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