ALMG aprova prorrogação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 até junho
Redação – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (11/2/20), o Projeto de Resolução (PRE) 110/21, que reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em Minas, decorrente da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho, nos termos do Decreto 48.102, de 2020, do governador Romeu Zema. O PRE também teve seu parecer de redação final votado.
O estado de calamidade pública foi inicialmente reconhecido em março do ano passado, por meio da Resolução 5.529, de 2020, da ALMG, nos termos do Decreto 47.891, de 2020. O objetivo do decreto, editado pelo governador, era garantir os meios de combater a pandemia de Covid-19. No texto, a data limite para a situação oficial de calamidade, que o PRE altera para junho de 2021, era dezembro de 2020.
Os deputados Carlos Pimenta (PDT), Arlen Santiago (PTB), Guilherme da Cunha (Novo) e Noraldino Júnior (PSC) encaminharam a votação, manifestando-se a favor da matéria e ressaltando o caráter de excepcionalidade da situação. “O governador tem de ter autonomia para tomar decisões. Ele precisa controlar a segunda onda, que está muito pior que a primeira. O Estado está fazendo o papel do governo federal e contratando CTIs (centros de tratamento intensivo)”, argumentou o deputado Carlos Pimenta.
O deputado Bartô (Novo) foi o único parlamentar a manifestar-se contrariamente à matéria, argumentando que o Estado já teve “tempo suficiente para se preparar para a pandemia”. Segundo ele, o estado de calamidade permite que as contas “fiquem mais frouxas”, o que pode permitir um mau uso da verba pública. “O tempo de se preparar já passou. Agora é hora de cobrar resultados do governador e dos prefeitos. Peço que votem não”, afirmou.
Seu colega de partido, o deputado Guilherme da Cunha, discordou. “Nosso papel como deputados é fiscalizar. Aprovar o estado de calamidade é reconhecer que estamos numa situação excepcional e dar ao governo a agilidade necessária para agir, incompatível com a forma como as solicitações públicas se dão normalmente. Voto sim, depositando minha confiança no governo”, completou.
Calamidade – A decretação do estado de calamidade pública suspende a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.