sexta-feira, novembro 22, 2024
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Ação do Ministério Público pede a desocupação imediata do Mercado Municipal em Timóteo

Foto: IsabelaReis/JBN

TIMÓTEO  – O imbróglio envolvendo as lojas do Mercado Municipal de Timóteo teve um novo desfecho na última semana. Desta feita, o processo movido pelo Ministério Público contra o município de Timóteo e consequentemente os lojistas, foi julgado em última instância.

Na tarde desta segunda-feira (26), a comissão formada na Câmara de Timóteo para acompanhar a situação e tentar uma saída política para o caso, voltou a se reunir. No encontro com a participação de um representante da prefeitura, dos lojistas e do Legislativo, foi esclarecido que o município de Timóteo, também réu no processo, “não pode fazer vista grossa diante de uma decisão judicial”. O representante dos lojistas afirmou que a categoria vai manifestar no processo “com um pedido de reconciliação”. Do Legislativo veio a ideia de pedir uma reunião com o Ministério Público.

Em nota solicitada pelo JBN, a Prefeitura de Timóteo, através da Procuradoria-Geral, disse que “havendo o trânsito em julgado da ação no sentido de dar provimento ao Ministério Público, a desocupação se dará nos moldes do que for ordenado pelo Juízo, devendo, o Município e os ocupantes, como réus, cumprirem a decisão judicial”.

Um representante da Comissão afirmou ao JBN, que judicialmente não há muito ou nada a se fazer. Ele revelou que os 24 lojistas que ocupam o Mercado Municipal, podem sofrer com uma ação de despejo nos próximos 60 dias.

A comissão formada na Câmara, também com a representatividade da Prefeitura e os Lojistas (Foto Lais Carvalho)

HISTÓRIA DO MERCADO E DA AÇÃO

O mercado foi construído em 1982 pelo então prefeito Geraldo dos Reis Ribeiro. Ao longo do tempo os lojistas foram permanecendo no local graças a decretos municipais publicados por antigos prefeitos sem que fosse dada uma solução em definitivo para o problema.

Há anos uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), está tramitando na Justiça para regularizar a situação do imóvel, haja vista que os detentores de posse não possuem escrituras ou documentos que comprovem a propriedade sobre as lojas.

Em 2019 foi elaborada uma proposta para tentar colocar fim ao impasse sobre a propriedade, haja vista que alguns comerciantes estão no local há muitos anos. Dentre outros, o acordo previa a edição de uma lei para a possível alienação do imóvel, com posterior licitação para a regularização das lojas e consequente emissão de posse.

No fim de 2019, no entanto, o representante da 4ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Patrimônio Público – colocou objeções a esse encaminhamento para colocar fim ao impasse. O representante do Ministério Público questionou a legalidade de um possível pagamento de indenização às benfeitorias realizadas pelos detentores de posse, sob o argumento que o interesse privado não pode se sobrepor ao interesse público sob o risco de caracterizar lesão ao erário “em completa inversão aos mandamentos do ordenamento jurídico”. “Os requeridos (lojistas) ao exercerem as atividades comerciais utilizando as lojas em questão já se beneficiaram durante longo lapso de ocupação irregular dos imóveis”, justificou o promotor em seu parecer.

A autoridade também citou que ao longo da tramitação do processo, o Ministério Público se posicionou favorável a anulação dos decretos municipais que autorizavam a utilização do bem público e a desocupação das lojas. Após o seu parecer o promotor solicitou que os autos fossem remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, para posterior encaminhamento ao STJ, onde, em grau de recurso, tramita o processo.

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