sexta-feira, novembro 22, 2024
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Audiência Pública na Câmara de Timóteo indicou alterações no texto do PL do Código Tributário

O secretário de Fazenda, Anderson Lopes, fez vários destaques no texto do novo Código Tributário para demonstrar a necessidade das adequações (Foto PCReis/JBN)

TIMÓTEO – Em Audiência Pública na Câmara Municipal de Timóteo na noite desta segunda-feira (27), com a presença de todos os secretários da prefeitura e 14 dos 15 vereadores,  mais uma vez o secretário de Fazenda Anderson Lopes e o procurador Geral, Fabrício Araújo, explicaram para um pequeno público, as novidades contidas no texto sugerido para elaboração do novo Código Tributário Municipal de Timóteo – Projeto de Lei Complementar nº 01/2021, em tramitação no Legislativo.

O secretário de Fazenda, Anderson Lopes, apresentou as propostas de atualização da lei que, segundo ele, não visa só corrigir a situação tributária do município, mas atrair novos investimentos para a cidade, com desenvolvimento econômico e social. “É fundamental que essa atualização seja feita e a auditoria do tribunal nos deu um norte. Acredito que 80% dos problemas apontados pela auditoria se resolvam com a atualização do código”, disse.

Dentro da proposta levada à Câmara para discussão foi destinado um capítulo para tratar de desenvolvimento econômico, redução de IPTU, ITBI, ISS para quem gerar empregos na cidade de acordo com o número de postos de trabalho criados.

Na Audiência Pública que deveria servir para que a população pudesse questionar os pontos polêmicos da proposta de lei, o que se viu foi vereadores usando o momento como palanque para debates políticos que não contribuíram para elucidar as dúvidas da população. A exceção ficou por parte do vereador Adriano Alvarenga que debateu pontualmente o texto do PL em tramitação na Câmara.

O presidente da Câmara, vereador Luiz Perdigão, garantiu que a matéria não será votada sem as adequações indicadas (Foto PCReis/JBN)

O presidente da Casa Legislativa, vereador Luiz Perdigão, ao perceber que o plenário estava sendo esvaziado, cortou a fala dos parlamentares para dar vez e voz à população.

A partir de então, em cada posicionamento dos presentes, ficava claro a necessidade de uma adequação no novo Código Tributário, mas que as adequações sejam de acordo com a realidade da população e dos prestadores de serviços. “Depois de anos e anos nessa cidade, não quero arrumar a minha mala para buscar uma menor taxa de serviço em outra cidade”, alertou um orador, que também pediu a responsabilidade dos vereadores no momento da votação matéria.

ITBI – IPTU

O PL em tramitação traz algumas alterações nas alíquotas de tributos municipais, como IPTU e ITBI, além da inclusão de determinadas taxas de serviço, que não tem previsão legal na legislação atual.

Das mudanças indicadas, a mais questionada pelos presentes foi o aumento da alíquota de ITBI de 2% para 4%, nas vendas à vista de imóveis. Na oportunidade, os corretores presentes pediram a manutenção do atual percentual de 2%,  e pontuaram o impacto grave nos negócios, com o afastamento de investidores e a possibilidade de aumento no número de imóveis não regularizados.

TCE

Conforme apresentado pela procurador Geral, Fabrício Araújo, um dos fatores que levaram à elaboração da proposta de atualização da legislação tributária foi uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) realizada em 2017. Uma das observações apontadas pelo órgão foi que, para o porte de Timóteo, 25% da receita deveria vir de arrecadação própria; contudo, esse percentual não ultrapassa os 18%. A auditoria apontou que a legislação de Timóteo está muito defasada. “A empresa responsável pela elaboração do novo Código Tributário de Timóteo, é a Lage e Lage, da cidade de Coronel Fabriciano”, informou o procurador.

ENCAMINHAMENTOS

Da audiência saiu a proposta de solicitar que o Executivo Municipal encaminhe à Câmara Municipal nos próximos dias, um novo projeto de lei contendo as alterações sugeridas pelos vereadores e pelo público presente.

Para que lei possa entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2021, necessariamente terá que ser aprovado até o próximo dia 30.

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