Alunos em vulnerabilidade social de Belo Oriente recebem kits de merenda escolar
Belo Oriente – A Prefeitura de Belo Oriente por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) junto ao Conselho de Alimentação Escolar iniciou na última semana, a distribuição de kits de merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino que estão caracterizados em situação de maior vulnerabilidade social.
A distribuição dos kits segue as determinações da Lei N°13.987 de 07 de Abril de 2020 e da Resolução do Ministério da Educação (MEC) N°02 de 09 de Abril de 2020 que autoriza disponibilizar os alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante estado de calamidade publica decorrente a pandemia do Novo Coronavírus COVID-19.
O cumprimento da resolução não é obrigatório ficando a critério do poder público local, mas considerando às tantas dificuldades financeiras encontradas neste período, os gêneros alimentícios que há em estoque e as dificuldades conhecidas que são enfrentadas por grande parte dos nossos alunos á SMECEL junto ao Conselho de alimentação Escolar em reunião extraordinária no dia 16/04/2020 determinou a distribuição de gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede pública Municipal levando em critério os alunos em situação de maior vulnerabilidade social, demanda que foi levantada pelo corpo de gestores das escolas e professores dos alunos.
A entrega desses Kits Merenda seguirá os pré-requisitos estabelecidos na resolução, o gestor da escola irá contatar ao responsável do aluno, marcando previamente o local e horário para que somente um membro da família se desloque para retirar o kit, evitando dessa forma aglomerações. A medida segue as recomendações dos órgãos de saúde para a prevenção contra o Covid-19.
Os itens que compõe o kit da merenda escolar são gêneros alimentícios que consiste na disponibilidade dos itens que ordinariamente compõe a merenda escolar. Para mais informações, entre em contato pelo telefone: (31) 3258-1607.