Veto do prefeito ao Plano de Contingência de Defesa Civil nas escolas é mantido na Câmara de Timóteo
Timóteo – Na tarde desta quinta-feira (02), os vereadores da Câmara Municipal de Timóteo acataram o veto do prefeito municipal ao projeto de lei 4.237, que dispõe sobre Plano de Contingência de Defesa Civil nas escolas.
O autor da matéria vetada, vereador Moacir de Castro Araújo, destacou na justificativa do Projeto de Lei, que o mencionado Plano de Contingência nada mais é do que um conjunto de medidas de autoproteção abrangentes do ciclo da Defesa Civil que começa desde a prevenção e planejamento até a atuação em caso de emergência.
O vereador afirmou na mesma justificativa, que um plano de emergência dentro das escolas seria de fundamental importância para diminuir a probabilidade de acidentes, além de garantir a segurança dos alunos e colaboradores.
Seguindo na linha de raciocínio do autor do Projeto Moacir de Castro, a medida também cria uma cultura de segurança, interiorizando nos envolvidos procedimentos e comportamentos necessários como medidas de prevenção.
O prefeito municipal agregou em sua justificativa para não sancionar o projeto, a argumentação de que “são inconstitucionais dispositivos que aumentem a despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”.
Votação
Votaram a favor do veto do prefeito os vereadores Fábio Campos Binha, Ivair Guimarães e Leanir Zizinho. Votaram para derrubar o veto os vereadores, Professor Diogo Siqueira, Moacir de Castro, Adriano Alvarenga, Pastora Sônia, Raimundinho, Geraldo Nanico e Geraldo Gualberto.
Como consta no Regimento Interno da Câmara, para que um Veto do prefeito seja derrubado, a matéria precisa da maioria absoluta dos votos presentes. No caso de hoje, com a presença de apenas 10 dos 15 vereadores, o veto só seria derrubado com oito votos, porém, o placar permaneceu em 7×3.