sexta-feira, novembro 22, 2024
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Vereadores cobram pagamento do reajuste dos servidores em Fabriciano

Fabriciano – Os vereadores Marcos da Luz, Professor Edem e Thiago Lucas, da bancada do PT (foto), enviaram ao Ministério Público representação em face do prefeito Dr. Marcos Vinicius (PSDB), na qual exigem a imediata aplicação da Lei e a garantia do Direito dos servidores públicos municipais de Coronel Fabriciano.

“Enquanto parlamentares atuantes na defesa dos trabalhadores do serviço público municipal temos sido procurados por diversos servidores os quais relatam que, até a presente data, o chefe do Executivo Municipal não pagou o reajuste salarial da categoria”, ressalta Marcos da Luz.

Segundo ele, no início do ano a Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 3063/2020, transformado na Lei nº 4.297/2020, que recompõe as perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais.

De acordo com Lei, os salários do funcionalismo municipal seriam reajustados em 4,48%, retroativo a Janeiro de 2020. “Portanto, o reajuste é Lei, sancionada e publicada, estando em vigor. E já era para ter sido pago, desde o mês de Fevereiro de 2020, retroativo à Janeiro de 2020. Entretanto, isso ainda não aconteceu, em flagrante descumprimento da Lei por parte do gestor municipal, que está negando um Direito aos trabalhadores e prejudicando toda a categoria”, enfatizam os vereadores.

Para o vereador Thiago Lucas, “a Lei está em vigor e, em tese, deveria estar sendo efetivamente cumprida, mas o Prefeito Municipal insiste em não assegurar o pagamento do reajuste dos salários dos servidores públicos municipais, sob o argumento de que a Assembleia dos trabalhadores rejeitou o índice concedido”.

Na opinião dos vereadores, a rejeição da proposta significa o desejo da categoria em continuar o processo negocial, sendo certo que isso não obsta o pagamento do que já consta da Lei nº 4.297/2020, muito menos não justifica o seu descumprimento. “Apesar da Lei prevê o reajuste de 4,48%, isso não veda ou impede a possibilidade de continuar a negociação salarial, até porque os servidores ficaram dois anos sem recomposição no início do atual mandato, acumulando perdas de cerca de 10% em sua remuneração”, salienta o Professor Edem.

Licença maternidade de 180 dias

“Por oportuno, aproveitamos para comunicar que recebemos também denúncia de que o Executivo Municipal está descumprindo a Lei 3.549/2010, que prorroga a licença maternidade, no tocante aos servidores contratados temporariamente”, complementa Marcos da Luz. A Lei assegura o direito à licença maternidade de 180 dias no âmbito da Administração Municipal de Coronel Fabriciano, para todas as servidoras municipais, independente do vínculo.

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