Tribunal orienta prefeitos sobre prazo de vigência em contratos temporários
Redação – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais enviou aos prefeitos e controladores municipais, na última semana, o Ofício Circular nº 12/20, que reforça orientações sobre do prazo de vigência dos contratos temporários, inclusive os celebrados em razão da ocorrência da pandemia da Covid-19. No ofício, o presidente Mauri Torres orienta os gestores a “quando da publicação de eventuais documentos acerca de processos de seleção pública ou mesmo quando da formalização de contratos temporários, mantenham observância aos prazos máximos de vigência dos contratos temporários definidos nas respectivas leis, evitando, assim, a previsão de prazos indeterminados, genéricos ou que não estejam consonantes com as disposições legais”.
No documento enviado às prefeituras, o TCEMG informa que, no início da pandemia, criou o Comitê de Coordenação das Ações de Acompanhamento das Medidas de Combate à Pandemia da Covid-19 adotadas pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios. No comitê, foram instalados grupos de estudos e monitoramento de ações dos gestores em diversas esferas, entre elas as de gestão de pessoas, que “tem por objetivo, dentre outros, verificar as contratações temporárias realizadas pelo Estado de Minas Gerais e pelos seus municípios que tenham como fato motivador a ocorrência da pandemia da Covid-19”.
O Ofício Circular nº 12/20 lembra aos gestores que a Constituição da República, em seu artigo 37, inciso IX, prevê que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A competência para a instituição da lei mencionada na Constituição cabe a cada um dos municípios. Segundo o ofício, esta lei deve “estabelecer normas relativas às hipóteses ensejadoras das contratações temporárias, normas referentes ao procedimento de seleção, bem como normas concernentes aos prazos máximos de vigência das contratações temporárias”.
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