Tribunal de Contas responde consulta sobre pagamentos antecipados durante pandemia
Redação – Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais respondeu que “durante o estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 06/20, a Administração Pública somente poderá promover o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos caso demonstre, motivadamente, estarem presentes os pressupostos e critérios fixados na Lei nº 14.065/20”.
Essa lei federal, que entrou em vigor no dia 30 de setembro, “autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”
A consulta (processo nº 1.092.369) foi formulada pelo controlador interno do município de Conselheiro Lafaiete, Gabriel Costa Novais, e respondida pelo conselheiro Cláudio Terrão. O parecer foi aprovado por unanimidade na sessão de Pleno realizada em 21/10/2020. A sessão foi realizada sem público, em formato de teleconferência.
Os controladores internos de prefeituras municipais estão elencados entre os agentes públicos que possuem o direito de fazer uma consulta formal à Corte de Contas. O representante de Conselheiro Lafaiete perguntou se “é possível antecipação de parcelas de contrato de prestação continuada, realizado com o Poder Público, sem previsão no instrumento ou edital de licitação, durante o período de calamidade pública? É suficiente aditivo contratual?”. No mesmo documento ele fez uma segunda pergunta: “Não havendo previsão contratual para a antecipação de parcelas, faz-se necessária autorização legislativa, em decorrência da pandemia?”.
O parecer do conselheiro Terrão incluiu um relatório, uma fundamentação legal e uma conclusão. As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.