Timóteo vai editar lei para multar e punir proprietários de lotes sujos. O PL já está na Câmara
Timóteo (Fotos PCReis) – Nesta quinta-feira (6), o prefeito Douglas Willkys (PSB0 encaminhou à Câmara de Vereadores uma proposta de lei que fixa a responsabilidade de conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas, construções e outros imóveis pelos seus proprietários. A proposta estará sendo analisada no próximo dia 13 pelas comissões internas da Câmara de Timóteo.
O projeto foi protocolado em regime de urgência e visa manter a limpeza e salubridade para evitar a proliferação de focos do mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya, além de animais peçonhentos, segundo informou o secretário municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Fabrício Araújo. “Tendo em vista que a lei que regula esse tema é de 1979, propomos a modernização da legislação vigente para tornar mais dinâmica à conservação dos imóveis, sobretudo, aqueles que se encontram em estado de abandono”, explicou Fabrício Araújo.
O projeto estabelece a responsabilidade dos proprietários e/ou possuidores de terrenos e lotes, com ou sem construções, em uso ou não, bem como de áreas ou outros imóveis. A elaboração da lei contou com a contribuição dos técnicos da Vigilância em Saúde e de profissionais da área de Fiscalização e Posturas da Prefeitura.
Desta forma os proprietários estarão obrigados a manter os imóveis limpos, capinados e drenados; a promover a remoção de lixo, entulho e resíduos e dar destinação em acordo com as normas de posturas e ambientais.
A proposta também determina que o proprietário zele para que o imóvel não se torne local de depósito de lixo, entulho e resíduos e nem se torne foco para a propagação de doenças, pragas, insetos, roedores ou outros que acarretem em riscos sanitários.
A legislação veda a utilização de produtos químicos, queimadas ou outros meios que possam danificar o solo ou impactar negativamente o meio ambiente, salvo com autorização dos órgãos competentes. O proprietário terá ainda que fechar o terreno ou lote com qualquer material, desde que esteja em acordo com as normas urbanísticas e de construção municipais. É vedada a utilização de arame farpado, por este apresentar riscos aos pedestres e transeuntes.
Infração
Caso os proprietários não cumpram o que determina a nova lei, será lavrada notificação e auto de infração ao proprietário do imóvel objeto da vistoria. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a obrigação ou apresentado recurso, será lavrado novo auto de infração e aplicada multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT) – que atualmente é R$ 2,93 – por metro quadrado de área do imóvel, sendo concedido novo prazo de sete dias para a regularização da situação. Em caso de reincidência, mesmo que em lotes ou terrenos distintos, as multas estipuladas nesta Lei serão aplicadas em dobro.
Em caso de descumprimento e depois de sete dias após da lavratura do auto de infração e da aplicação da multa, a sanção se tornará diária. A lei também autoriza o Município a fazer a limpeza do local e a repassar ao proprietário o custo com estes serviços de acordo com a área total do terreno do imóvel segundo a proporção de uma UPFMT a cada cinco metros quadrados de área.