Timóteo prorroga prazo para pagamento de tributos e flexibiliza funcionamento do comércio
Timóteo – O Prefeito de Timóteo Douglas Willkys anunciou na tarde desta quinta-feira, 2 de abril, a edição de um novo decreto, de número 5.278, sobre a adoção de medidas em decorrência da pandemia da Covid-19, transmissor do novo coronavírus. As medidas tratam sobre o adiamento na cobrança de tributos municipais, bem como a flexibilização de funcionamento de vários comércios por delivery e prestadores de serviço por agendamento. Os serviços considerados essenciais continuam funcionando ressalvadas as regras de distanciamento e acesso aos respectivos espaços.
Entre as medidas divulgadas, o prefeito autorizou a prorrogação do pagamento do Imposto Predial, Territorial e Urbanos (IPTU). As parcelas com vencimento em abril poderão ser pagas em 07/12/2020 e a de maio foi transferida para 21/12/2020. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será postergado nos moldes do Simples Nacional. Também estão suspensos os protestos pela Fazenda Pública Municipal e a execução fiscal municipal.
O prefeito reiterou que as ações para evitar a propagação do coronavírus e preservar a saúde da população estão mantidas, como o isolamento social. A iniciativa referente a outros segmentos comerciais e de prestação de serviço, que não os essenciais, tem como objetivo oferecer condições aos empreendedores em manter os seus negócios.
Dessa forma, eles deverão fazer o atendimento por meio eletrônico e entregas em domicílio. Lojas com crediário poderão receber clientes para fazer pagamento por meio de agendamento desde que observadas as regras, sendo vedadas as transações comerciais no interior do estabelecimento.
Douglas lembrou que o funcionamento do comércio no município atende ao decreto estadual e a Resolução Conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). “Existem uma normatização estadual e uma orientação do Ministério Público que os prefeitos devem seguir”, observou o prefeito.
O novo decreto estabelece o seguinte: restaurantes e estabelecimentos congêneres devem adotar a retirada pelo cliente no estabelecimento sem sef-service, ou por tele-entrega; salões de beleza, barbearias, devem atuar exclusivamente por meio de agendamentos evitando-se aglomeração de pessoas; clínicas particulares, das diversas áreas, deverão priorizar os casos de urgência e emergência, adotando atendimento por agendamento nos demais casos eletivos, sem formar filas de espera ou aglomerações; atividades de comércio varejista e atacadista, somente por meio de delivery; instituições financeiras, bancos, casas lotéricas e similares deverão adotar medidas de não aglomeração e correta formação de filas, internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; serviços de hospedagem por hotéis, motéis, pousadas e similares, admite-se apenas um hóspede por quarto, excetuando-se casais e famílias; bares, botecos e similares, somente por tele-entrega ou retirada pelo cliente.
Está mantida a suspensão das atividades de transporte de passageiros por mototaxistas, mantendo-se somente o transporte de cargas e encomendas; funcionamento de demais estabelecimentos prestadores de serviços somente por agendamento pelo cliente, sendo vedada a formação de fila de espera no interior ou exterior do estabelecimento. O detalhamento do decreto 5.278 pode ser obtido no Diário Oficial da prefeitura de Timóteo (timoteo.mg.gov.br) e nas mídias sociais oficiais do Município.