TAXA DE ESGOTO: Justiça manda Copasa fazer o ressarcimento a consumidores de Pará de Minas
Redação – Cerca de 14 mil consumidores de Pará de Minas que foram lesados por reajuste irregular da tarifa de coleta de esgoto da Copasa, em setembro de 2012, podem se dirigir à agência do Banco Itaú, localizada no Centro do município, para receber a restituição dos valores pagos indevidamente. Esta é a segunda leva de ressarcimentos que foram determinados por decisão judicial em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Pará de Minas.
As ordens de pagamento podem ser recebidas no prazo de 60 dias, renováveis por igual período. Outros cinco mil consumidores já foram ressarcidos por meio de depósito em conta bancária. Ao todo, cerca de 34 mil pessoas têm o direito ao reembolso, o que totaliza montante estimado em R$ 18 milhões.
De acordo com o promotor de Justiça autor da ACP, Delano Azevêdo Rodrigues, o MPMG está acompanhando, desde março, as devoluções efetuadas pela Copasa. Segundo ele, houve algumas dificuldades com os pagamentos iniciais feitos por depósito bancário, pois muitas contas informadas não pertenciam ao titular da fatura de água. Diante disso, conforme o promotor, a Copasa optou pela emissão das atuais ordens de pagamentos.
“Continuaremos atentos até a conclusão da devolução dos cerca de R$18 milhões devidos aos consumidores que pagaram uma tarifa de esgoto excessiva no período objeto da Ação Civil Pública”, informou.
O reajuste irregular ocorreu de setembro de 2012 a abril de 2015, quando o valor cobrado pela coleta de esgoto passou de 50% para 90% da tarifa da água. De acordo com o MPMG, o reajuste foi abusivo e não justificado.
Como a Copasa deixou de ser concessionária no município em 2015, as restituições, que primeiramente deveriam ter sido feitas na fatura da conta de água, estão sendo pagas em agências bancárias.