sexta-feira, novembro 22, 2024
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Sistema Indenizatório Simplificado é implementado em mais 5 distritos de MG

Distrito de Revés do Belém – Bom Jesus do Galho – MG

Redação – Moradores dos distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais, passam a ter acesso, no dia 14 de dezembro, ao Sistema Indenizatório Simplificado implementado a partir de decisão da 12ª Vara da Justiça Federal, após petição apresentada pela Comissão de Atingidos dessas localidades.

Pelo Sistema Indenizatório Simplificado, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores por categoria e cidade. No dia 7 de dezembro, o total pago somava R$ 178,9 milhões a cerca de 2 mil pessoas. A primeira indenização ocorreu no dia 10 de setembro.

Atualmente, sete municípios, além dos cinco novos distritos, têm acesso ao novo fluxo de pagamento: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais.

Por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, os pagamentos de casos de difícil comprovação de danos cresceram cerca de 300% em pouco mais de um mês, passando de 500 no fim de outubro para cerca de 2 mil no início de dezembro. O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado em agosto pela Fundação Renova a partir de decisão da Justiça em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

 

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Justiça definiu data-limite de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. Para o município de São Mateus, é o dia 31 de dezembro de 2020. Para os demais municípios, 31 de janeiro de 2021. Já os cinco novos distritos têm prazo de adesão até 30 de abril de 2021.

A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.

 Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

 

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