Sistema Indenizatório Simplificado chega a Colatina no dia 19 de dezembro
Redação – Os moradores da sede de Colatina (ES) e do distrito de Itapina, do mesmo município, passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado no dia 19 de dezembro. Por meio deste sistema, instituído por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
Nesta semana, o sistema simplificado já ultrapassou o total de 3 mil termos de aceite enviados para homologação judicial, um crescimento de 50% em relação à semana anterior. No dia 7 de dezembro, o total pago somava R$ 178,9 milhões a cerca de 2 mil pessoas. A primeira indenização ocorreu no dia 10 de setembro.
“Todas as homologações que conseguirmos fazer nesta semana, que se encerra no dia 18 de dezembro, serão pagas antes do Natal”, afirma o diretor-presidente da Fundação Renova André de Freitas.
Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Para quem aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado serão descontados os valores pagos anteriormente a título de indenização pelo Programa de Indenização Mediada (PIM), impostos e honorários advocatícios. Clique aqui e veja os valores por categoria e cidade e informações sobre tributos e honorários.
Atualmente, sete municípios têm acesso ao novo fluxo de pagamento: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais, além de cinco distritos: Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais. A eles, somam-se a sede de Colatina e o distrito de Itapina.
O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado em agosto pela Fundação Renova a partir de decisão da Justiça em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Justiça definiu data-limite de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. Para o município de São Mateus, é o dia 31 de dezembro de 2020. Para Baixo Guandu, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares, 31 de janeiro de 2021. Já Colatina e Itapina e os distritos de Minas Gerais têm prazo de adesão até 30 de abril de 2021.
A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.