sexta-feira, novembro 22, 2024
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Réveillon sem eventos, trenzinhos parados e bares até às 23h, é o que diz o Decreto do Prefeito de Fabriciano

Prefeito Dr. Marcos Vinicius Bizarro

Fabriciano – O prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinícius da Silva Bizarro (PSDB), publicou nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Município, o Decreto 7.449 reforçando medidas de segurança sanitárias para enfrentamento da COVID-19 no Município para os próximos 07 (sete) dias, dentro da programação dos festejos do Réveillon. O chefe do Executivo fez constar no Decreto denominado de “chiadeira” por muitos proprietários de bares e similares, que a “prevenção” é para não prejudicar a atuação do município no enfrentamento da pandemia COVID-19 e garantir o funcionamento de setores essenciais.

 VEJA O QUE DIZ O DECRETO:

Art. 1o. Fica terminantemente proibidas a realização de quaisquer eventos com potencial aglomeração de pessoas no município de Coronel Fabriciano/MG do dia 29/12/2020 a dia 04/01/2021;

Parágrafo primeiro – Entende-se como eventos de potencial aglomeração de pessoas as festas de Réveillon; aqueles com som ao vivo e o mecânico – independente da modalidade;

Parágrafo segundo – a interpretação do presente decreto deve ocorrer no sentido de evitar a aglomeração de pessoas, assim, em caso de dúvidas, deve ser seguido tal sentido;

Parágrafo terceiro – O prazo referido no caput poderá ser modificado, ampliado ou reduzido, mediante ato do Poder Executivo;

OUTRAS PROIBIÇÕES ENQUANTO DURAR O DECRETO 7.449 

  • Circulação de “trenzinhos da alegria” no Município de Coronel Fabriciano/MG, quando eventual liberação deverá ocorrer somente após vistoria para esse fim;
  • Bares, lanchonetes, restaurantes e congênere poderão funcionar somente até às 23h00min, quando, atingido este horário, deverão estar com as portas integralmente fechadas. Após o horário o funcionamento será permitido somente mediante delivery ou pagar e levar para consumir em casa, não sendo permitido a permanência nas proximidades do estabelecimento para consumo.
  • O descumprimento do contido neste decreto e nos demais de enfrentamento à pandemia COVID-19 expedidos pelo Município de Coronel Fabriciano/MG sujeitará os responsáveis às medidas penais (com a possibilidade de prisão em flagrante por crime dos artigos 267 e seguintes do Código Penal), cíveis e administrativas;
  • Os estabelecimentos comerciais que descumprirem, ficarão sujeitos à suspensão cautelar imediata do alvará de funcionamento e multa e, após regular processo administrativo, cassação definitiva do alvará de funcionamento;

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