Projeto de Lei que prevê multa para proprietários de lotes sujos, continua parado na Câmara de Timóteo
Timóteo – Projeto de Lei que fixa responsabilidades para a conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas e construções, foi enviado ao Legislativo em regime de urgência no dia 6 de fevereiro, mas até então a matéria não foi levada a plenário para votação, apesar de analisada pelas comissões internas do Legislativo.
Em tempos de Coronavírus – COVID-19, os cuidados da população com a dengue, chikungunya e zika vírus devem ser multiplicados, especialmente porque os números em Timóteo são preocupantes, mesmo com as ações desenvolvidas diariamente pela Vigilância Epidemiológica da Prefeitura.
O primeiro Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegyti (LIRAa) realizado na última semana de janeiro alcançou o índice médio de 7,4%, muito elevado para os padrões estipulados pelo Ministério da Saúde.
Já os números divulgados pelo setor de Vigilância Epidemiológica de Timóteo, referente aos quatro primeiros meses do ano, não deixa margem para dúvidas sobre comprometimento que a população precisa adotar. Até a primeira quinzena de abril, o município já havia registrado 198 casos de dengue, 10 casos de chikungunya e 27 de zika vírus.
Lei
Diante desse quadro, o Executivo Municipal, com o objetivo de antecipar a uma situação ainda mais crítica, encaminhou na primeira semana de fevereiro para o Legislativo, Projeto de Lei que fixa a responsabilidade para conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas, construções e outros imóveis pelos seus proprietários.
O projeto foi protocolado em regime de urgência e tem como finalidade manter a limpeza e salubridade para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya, de outras doenças, além de animais peçonhentos e outros transmissores. A elaboração do projeto contou com a contribuição dos técnicos da Vigilância em Saúde e de profissionais da área de Fiscalização e Posturas da Prefeitura.
Conforme a redação, os proprietários ficariam obrigados a manter os imóveis limpos, capinados e drenados; a promover a remoção de lixo, entulho e resíduos e dar destinação em acordo com as normas de posturas e ambientais, sob pena de multa.
Como prova da importância da iniciativa para saúde pública, mas que ainda depende de aprovação pelo Legislativo municipal, uma das áreas que mais causam transtornos e reclamações de moradores por causa do abandono é o terreno do antigo Clube Choupana, no bairro Santa Cecília. Assim que o projeto de lei foi encaminhado para Câmara, os proprietários do imóvel promoveram a limpeza em parte do terreno.
Infração
Caso os proprietários não cumpram o que determina a nova lei, será lavrada notificação e auto de infração ao proprietário do imóvel objeto da vistoria. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a obrigação ou apresentado recurso, será lavrado novo auto de infração e aplicada multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT) – que atualmente é R$ 2,93 – por metro quadrado de área do imóvel, sendo concedido novo prazo de sete dias para a regularização da situação. Em caso de reincidência, mesmo que em lotes ou terrenos distintos, as multas estipuladas nesta Lei serão aplicadas em dobro.
Em caso de descumprimento e depois de sete dias após da lavratura do auto de infração e da aplicação da multa, a sanção se tornará diária. A lei também autoriza o Município a fazer a limpeza do local e a repassar ao proprietário o custo com estes serviços de acordo com a área total do terreno do imóvel segundo a proporção de uma UPFMT a cada cinco metros quadrados de área.
Tramitação
Na Câmara de Vereadores, o JBN foi informado de que o Projeto de Lei foi retirado de pauta pelo vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, vereador Ivair Guimarães (PSB). Já nos bastidores, o JBN conseguiu apurar que existe um acordo entre os vereadores para votar a matéria somente após cessar a pandemia do Coronavírus – COVID-19. Em outras palavras, o plenário da Câmara não quer aprovar um PL que gera multa e punição em pleno período de calamidade na saúde.