sexta-feira, novembro 22, 2024
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Projeto de Lei que prevê multa para proprietários de lotes sujos, continua parado na Câmara de Timóteo

Timóteo – Projeto de Lei que fixa responsabilidades para a conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas e construções, foi enviado ao Legislativo em regime de urgência no dia 6 de fevereiro, mas até então a matéria não foi levada a plenário para votação, apesar de analisada pelas comissões internas do Legislativo.

Em tempos de Coronavírus – COVID-19, os cuidados da população com a dengue, chikungunya e zika vírus devem ser multiplicados, especialmente porque os números em Timóteo são preocupantes, mesmo com as ações desenvolvidas diariamente pela Vigilância Epidemiológica da Prefeitura.

O primeiro Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegyti (LIRAa) realizado na última semana de janeiro alcançou o índice médio de 7,4%, muito elevado para os padrões estipulados pelo Ministério da Saúde.

Caso a lei seja aprovada, os proprietários de imóveis estarão obrigados a manter os imóveis limpos, capinados e drenados; a promover a remoção de lixo, entulho e resíduos e dar destinação em acordo com as normas de posturas e ambientais.

Já os números divulgados pelo setor de Vigilância Epidemiológica de Timóteo, referente aos quatro primeiros meses do ano, não deixa margem para dúvidas sobre comprometimento que a população precisa adotar. Até a primeira quinzena de abril, o município já havia registrado 198 casos de dengue, 10 casos de chikungunya e 27 de zika vírus.

Lei

Diante desse quadro, o Executivo Municipal, com o objetivo de antecipar a uma situação ainda mais crítica, encaminhou na primeira semana de fevereiro para o Legislativo, Projeto de Lei que fixa a responsabilidade para conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas, construções e outros imóveis pelos seus proprietários.

O projeto foi protocolado em regime de urgência e tem como finalidade manter a limpeza e salubridade para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya, de outras doenças, além de animais peçonhentos e outros transmissores. A elaboração do projeto contou com a contribuição dos técnicos da Vigilância em Saúde e de profissionais da área de Fiscalização e Posturas da Prefeitura.

Conforme a redação, os proprietários ficariam obrigados a manter os imóveis limpos, capinados e drenados; a promover a remoção de lixo, entulho e resíduos e dar destinação em acordo com as normas de posturas e ambientais, sob pena de multa.

Como prova da importância da iniciativa para saúde pública, mas que ainda depende de aprovação pelo Legislativo municipal, uma das áreas que mais causam transtornos e reclamações de moradores por causa do abandono é o terreno do antigo Clube Choupana, no bairro Santa Cecília. Assim que o projeto de lei foi encaminhado para Câmara, os proprietários do imóvel promoveram a limpeza em parte do terreno.

Infração

Caso os proprietários não cumpram o que determina a nova lei, será lavrada notificação e auto de infração ao proprietário do imóvel objeto da vistoria. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a obrigação ou apresentado recurso, será lavrado novo auto de infração e aplicada multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT) – que atualmente é R$ 2,93 – por metro quadrado de área do imóvel, sendo concedido novo prazo de sete dias para a regularização da situação. Em caso de reincidência, mesmo que em lotes ou terrenos distintos, as multas estipuladas nesta Lei serão aplicadas em dobro.

Em caso de descumprimento e depois de sete dias após da lavratura do auto de infração e da aplicação da multa, a sanção se tornará diária. A lei também autoriza o Município a fazer a limpeza do local e a repassar ao proprietário o custo com estes serviços de acordo com a área total do terreno do imóvel segundo a proporção de uma UPFMT a cada cinco metros quadrados de área.

Tramitação

Na Câmara de Vereadores, o JBN foi informado de que o Projeto de Lei foi retirado de pauta pelo vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, vereador Ivair Guimarães (PSB). Já nos bastidores, o JBN conseguiu apurar que existe um acordo entre os vereadores para votar a matéria somente após cessar a pandemia do Coronavírus – COVID-19. Em outras palavras, o plenário da Câmara não quer aprovar um PL que gera multa e punição em pleno período de calamidade na saúde.

 

 

 

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