Projeto de Lei do uso de máscaras em Fabriciano é discutido na reunião do Gabinete de Crise
Fabriciano – Com a colaboração do Gabinete de Gerenciamento de Crise de Coronel Fabriciano, que se reuniu nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 3.085/2020, de autoria dos vereadores Adriano Martins e Xingozinho, sofreu modificações. O PL que será votado nesta sexta-feira (22) em sessão extraordinária, “dispõe sobre o atendimento no interior dos estabelecimentos comerciais com potencial aglomeração de pessoas no Município de Coronel Fabriciano, impondo a obrigatoriedade de uso máscaras devido a situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus covid-19.”
No projeto original constava a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais, sem exceção, inclusive no transporte público. Com as alterações e caso aprovado e sancionado, a obrigatoriedade se dará aos estabelecimentos que são propensos a aglomerações de pessoas, tais como: agências bancárias, supermercados, lotéricas e pontos de ônibus. Com relação aos demais estabelecimentos, o uso de máscaras e demais medidas protetivas continuam sendo recomendadas.
Confome explicitado no Art. 3º do projeto, a fiscalização do cumprimento das regras compete ao órgão de defesa do consumidor, aos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal juntamente com a polícia Militar. As punições por descumprimento também são de responsabilidade desses órgãos.
O vereador Xingozinho observou que é importante destacar que as restrições de circulação impostas com o objetivo de evitar aglomerações ainda são o principal fator de controle do COVID-19 e devem ser respeitadas. Segundo ele, nos casos que é inevitável a circulação em vias públicas ou ambientes de grande movimentação de pessoas, “a recomendação é que todos usem máscara de proteção que cubra totalmente a boca e nariz e que esteja bem alinhada ao rosto, sem deixar espaçamento”, lembrou o vereador.
Outro lembrete indicado por Xingozinho é para que a pessoa utilize máscaras alternativas, ou seja, feitas de tecido ou outros materiais, deixando, assim, as do tipo cirúrgicas descartáveis para uso exclusivo dos profissionais de saúde envolvidos no combate à doença, pois estão em números escassos para reposição. Vale destacar que essas medidas seguem as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de saúde envolvidos no controle da pandemia.
Lei Específica
A proposta de regulamentação da obrigatoriedade do uso de máscaras na cidade de Coronel Fabriciano, está fundamentada em um parecer do Ministério Público de Minas Gerais, que derrubou o decreto do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Na ocasião, o MP deixou claro que “as determinações deveriam ser criadas pelo Poder Legislativo”. Ainda, como argumentação, o Ministério Público invocou o Artigo 5º da Constituição Federal que traz a garantia de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.
Conforme explicou o presidente da Câmara, vereador Adriano Martins “A iniciativa do Projeto de Lei, é uma maneira de não induzir o poder Executivo a uma improbidade, como ocorreu com o prefeito Kalil, quando este violou os princípios do Estado Democrático de Direito, da separação dos Poderes, e das garantias contidas no Art. 5º da Constituição Federal, assim como ofensa crítica aos princípios norteados da Administração Pública”, pontuou o presidente.