sexta-feira, novembro 22, 2024
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Professores do Creia e Humanizar são “obrigados” a trabalhar como fiscais em Timóteo. PMT desmente

Longe das suas atividades, os professores do Creia e Humanizar estão integrando equipes de fiscalização do comércio e o uso obrigatório de máscaras na cidade.

Timóteo – Nesta segunda-feira (25), o JBN recebeu indicação de pauta com denúncia de que professores do Creia e Programa Humanizar, ligados à Secretaria Municipal de Educação de Timóteo, estão sendo “obrigados” a trabalhar como fiscais de lojas e estabelecimentos comerciais. Estes professores estão fora de suas atividades devido ao isolamento social causado pelo novo coronavírus- Covid-19.

Os denunciantes ainda relataram à reportagem, que a obrigatoriedade por parte da prefeitura vem com a argumentação de que haverá dispensa caso o servidor se oponha a nova função.

“Estamos sendo expostos na rua, em momento em que os casos de Covid-19 estão aumentando. Uma grande falta de respeito com os professores. Temos que ficarmos calados, por sermos contratados. É um absurdo este desvio de função e o assédio moral”, reclamaram.

NOTA

Em nota solicitada pela JBN, a prefeitura informou que a não procede à denúncia de que os professores do Creia  e Humanizar estão sendo “obrigados a trabalhar como fiscais de lojas e estabelecimentos comerciais, com a desculpa que se não fizer, a PMT vai ter que dispensá-los”. Não é pratica da atual gestão da Prefeitura de Timóteo desrespeitar ou fazer ameaças a servidores.

A iniciativa do Poder Executivo está em consonância com ações discutidas pelo comitê de enfrentamento ao coronavírus, criado por meio do Decreto 5.265, de 16 de março de 2020, em decorrência da situação de emergência em saúde pública (decreto 5.263/16 de março) em razão do surto de doença respiratória.

Em face disso, o Município de Timóteo identificou a necessidade de ampliar e fortalecer as equipes para atuar na tarefa de orientação.

As atividades consistem em visitas a estabelecimentos comerciais, e outros locais que geram aglomeração de público, oportunidade em que são reforçadas por estas equipes, as orientações sobre distanciamento mínimo entre as pessoas, o uso obrigatório de máscaras e também as medidas sanitárias para evitar a propagação do coronavírus.

O Oficio Circular nº 02 do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) encaminhado aos Municípios mineiros em 04 de maio de 2020 orienta os prefeitos quanto à boa gestão dos recursos públicos durante a pandemia COVID-19. Preferencialmente, segundo o ofício do TCE-MG, o gestor deve buscar suprir as demandas decorrentes da pandemia com o pessoal que já integre seu quadro, utilizando, se necessário, relotação e ampliação de jornada.

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