Primeiro dia útil do uso de máscaras em Timóteo foi de boa aceitação, mas faltou fiscalização
Timóteo – O primeiro dia da obrigatoriedade pelo uso de máscaras protetivas em Timóteo, transcorreu com tranquilidade. A reportagem do JBN acompanhou este primeiro instante e pode perceber que a maioria das pessoas que transitavam pelo Centro Comercial da Alameda 31 de Outubro fazia o uso das máscaras.
A deliberação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus definiu que a partir desta segunda-feira (11), as pessoas deveriam obrigatoriamente fazer o uso de máscaras protetivas. O Comitê ainda recomendou a mesma obrigatoriedade para funcionários de transporte coletivo (ônibus, táxis, aplicativos, vans e similares), estabelecimentos comerciais, igrejas, prestadores de serviços, salão de beleza, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, bancos, serviços de saúde em locais fechados e ambientes públicos.
À medida que entrou em vigor nesta segunda-feira, não teve a efetiva fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde. No caso especifico do transporte coletivo, o aviso estava acessível na parte dianteira dos ônibus, mesmo assim apareceram pessoas sem o novo adereço.
O uso de máscaras tem por objetivo reforçar a prevenção e o combate a Covid-19, transmissor do coronavírus. No Vale do Aço, Ipatinga foi à primeira cidade a adotar a obrigatoriedade pelas máscaras.
NOTA
Em nota, a Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida de Timóteo mantem uma equipe para orientar comerciantes e moradores quanto às normas de higiene, distanciamento e demais ações de prevenção contra o Covid-19. A mesma equipe dará as instruções quanto ao uso obrigatório de máscaras. Neste primeiro momento, com a publicação recente do Decreto nº 5.288 de 9 de Maio/2020, a orientação tem o caráter de conscientização do maior número de pessoas da comunidade e não haverá distribuição de máscaras. Como previsto no Art. 5º do mesmo Decreto, o descumprimento das disposições poderá ensejar em autuação de advertência; aplicação de multa de 100 UPFMT; casos recorrentes serão sujeitos além de multas, à cassação do alvará de localização, cabendo denúncia ao Ministério Público pelo crime de “Desobediência”, Art 330 e de Infração de “Medida Sanitária Preventiva”.