sexta-feira, novembro 22, 2024
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Presidente da Câmara de Fabriciano garante apoio ao Sinttrocel para manter emprego de cobradores

O presidente da Câmara, vereador Adriano Martins; vereador Marcos da Luz; o procurador Geral da Câmara, Dr. Heyder Torre; o jurídico do Sinttrocel, Dr. Bruno  – (Foto PCReis)

Fabriciano – O presidente da Câmara de Municipal de Coronel Fabriciano, Adriano Martins, acompanhado pelo vereador Marcos da Luz e do procurador geral Heyder Torre, recebeu na tarde desta segunda-feira (10), representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Coronel Fabriciano – Sinttrocel, para discutir a intenção da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), em derrubar a Lei 3.805, sancionada em julho de 2013, que impede a demissão de cobradores no transporte coletivo da cidade.

A discussão na Câmara serviu para reforçar o compromisso do presidente do Legislativo no que diz respeito à manifestação favorável da casa legislativa, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram).

A lei que será defendida na Câmara de Vereadores proíbe que motoristas de ônibus urbano atuem também como cobradores, o que, no entendimento do presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, Adriano Martins e do vereador Marcos da Luz, configuraria como dupla função. Na prática, isso significa que cada veículo que compõe a frota da Fabri Fácil, única empresa que presta o serviço em Coronel Fabriciano deverá dispor do motorista e de ao menos mais um funcionário no momento em que estiver circulando.

Adriano Martins afirmou que o Legislativo Fabricianense irá manifestar em favor da manutenção dos cobradores, visto que “a lei aprovada em 2013 contempla um aspecto social que deve ser preservado no serviço do transporte público. Com o acumulo de função, as chances de um acidente ou algo do gênero são muito maiores. Outro fator preponderante é o stress ao qual é submetido o trabalhador”, garantiu o parlamentar, acrescentando que a Procuradoria Jurídica da Câmara está autorizada a defender o interesse dos cobradores.

O Art. 4º da Lei 3.805, de 31 de julho de 2013, originada do Projeto 2309/2013 aprovada na Câmara de Fabriciano, indica que “cada veículo destinado ao transporte coletivo de passageiros, ônibus e micro-ônibus, será operado, em todo seu itinerário, no mínimo, por um motorista e um cobrador, ou profissional com função equivalente, ficando vedada às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo a demissão desses profissionais em razão da implantação da bilhetagem eletrônica, sob pena da perda da concessão e multa de 5.000 UPFs Municipal pela demissão do trocador (cobrador).

 

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