Fabriciano ganha na justiça o direito provisório para manter o comércio de portas abertas
Fabriciano – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano com tutela de urgência recursal e suspendeu a liminar que restringia o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares na cidade. Com isso, estabelecimentos do segmento podem voltar a comercializar comidas e bebidas, inclusive para o consumo no seu interior, desde que observado o Decreto Municipal 7.220/2020.
Em Coronel Fabriciano, bares e restaurantes e similares estão autorizados, mas sem música ao vivo e shows e atividades que possam gerar a aglomeração, além do uso obrigatório de EPIs pelos funcionários, distanciamento mínimo e higienização do ambiente. A Prefeitura completa que vai intensificar ainda mais as ações de fiscalização com fiscalização e aplicação de multas e até fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento dos termos do Decreto Municipal.
Em seu despacho, o Desembargador Belizário Lacerda do TJMG afirma que o município vem cumprindo as medidas de prevenção a disseminação ao Covid-19, inclusive, sem casos graves e óbitos da doença e com estrutura de saúde preparada para atender os pacientes, caso necessário. O desembargador acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal que já “decidiu que cabe ao Prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu Município, de modo que se mostra constitucional o Decreto Municipal”.