sexta-feira, novembro 22, 2024
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Objeto estranho em refrigerante faz Consumidor de Timóteo acionar a Coca-Cola na justiça

Timóteo – Um consumidor da cidade de Timóteo (MG) acionou judicialmente a Coca-Cola e o Supermercado Degrau (Brasil Supermercado) por ter comprado um Refrigerante de dois litros retornável da marca, e perceber que dentro do recipiente havia um corpo estranho, impossibilitando assim o consumo. O frasco do refrigerante ainda permanece lacrado desde a compra efetuada junto ao Supermercado Degrau .

O advogado Thales Lúcio Andrade Castro que atua no caso informa que não se sabe ainda o que realmente está dentro do recipiente. O processo ainda depende da perícia judicial para após o juiz sentenciar.

O advogado destaca ainda que nos casos em que há existência de corpo estranho dentro de produtos do gênero alimentício o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de condenar as empresas em indenizar o consumidor, ainda que não ocorra à ingestão do produto, tendo em vista a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário (uma verdade já demonstrada) do princípio da dignidade da pessoa humana.

No caso especifico do consumidor de Timóteo, a indenização pode chegar ao valor de R$10.000.00 (dez mil reais).

No último dia 26, o JBN solicitou o posicionamento da Coca-Cola a respeito do assunto. A assessoria de comunicação da empresa chegou a fazer contato com a redação do jornal, mas não pronunciou até o fechamento desta edição às 11h27, deste dia 28 de agosto.

Processo nº 5000302-82.2020.8.13.0687

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