Novos procedimentos facilitam trabalho de empreendimentos florestais
Redação – As recentes alterações nos procedimentos para colheita de florestas plantadas em Minas Gerais, adotadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), permitirão que o Governo do Estado simplifique a forma de atendimento aos empreendedores do Estado ao adotar mecanismos mais modernos. O novo modelo também revelará a extensão das áreas ocupadas por plantios florestais.
Os novos procedimentos foram fixados pela da Portaria do IEF nº 28, publicada no dia 14 de fevereiro de 2020, que implementou o cadastro de plantio e declaração de colheita de espécies nativas e exóticas no Estado. Anteriormente, os procedimentos estavam definidos na Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e IEF nº 1.906, de 2013.
A legislação ambiental estabelece que a colheita de florestas plantadas é um ato que depende de declaração ao órgão ambiental. “Nos novos procedimentos, denominados Comunicação de Colheita e Declaração de Colheita Florestal, a apresentação de documentos foi simplificada”, esclarece o diretor-geral do IEF, Antônio Augusto Melo Malard.
Parte importante desta modernização é a implementação do Cadastro de Plantio que deve ser realizado para áreas de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas. Ele tem por finalidade aprimorar a gestão da atividade, possibilitando a identificação da origem sustentável dos produtos florestais. “O foco atual é nas informações geoespaciais que são fornecidas, para que haja verificação da origem dos produtos florestais, garantindo que estes sejam retirados de áreas de florestas plantadas e não de florestas nativas, ou naturais”, disse o diretor-geral do IEF.
Malard reforça que o cadastro é uma exigência legal do Código Florestal e pode ser feito de forma gratuita nas unidades regionais do IEF. Para isso é necessário o preenchimento do formulário de cadastro, a apresentação de arquivo digital com delimitação da área de plantio a ser cadastrada e cópia do recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o diretor-geral do IEF, os dados geoespaciais e o Cadastro de Plantio permitirão a espacialização e a gestão das florestas plantadas pelo Governo de Minas Gerais. “Atualmente, o Instituto não realiza o monitoramento da área ocupada por essas florestas, somente da área coberta por florestas nativas”, explica Antônio Malard. Segundo dados da Associação Mineira da Indústria Florestal (Amif), o Estado possui a maior base florestal plantada do país com cerca de 2 milhões de hectares.