Novas regras para uso controlado do fogo na agricultura são divulgadas em Minas
Redação – O Governo de Minas atualizou as regras para a queima controlada em áreas de vegetação no Estado. No último sábado (25/7), foi publicada no Diário Oficial a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.988/2020, documento que estabelece novos critérios de uso, monitoramento e controle do fogo na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica no território mineiro. A norma tem por objetivo atualizar os procedimentos para requerimento e emissão de autorização para queima controlada, anteriormente estabelecidos pela Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.075 de 2014, ampliando os mecanismos de controle sobre a prática.
Entre as novidades trazidas pela nova resolução conjunta, estão o uso da queima controlada como estratégia de combate a incêndios em plantações agrícolas, além da possibilidade de autorização da prática na análise do licenciamento ambiental.
Outra inovação da norma é a possibilidade de realização do requerimento de autorização de forma totalmente digital, por meio do Sistema Estadual de Informações (SEI), e a realização de vistorias à distância a partir da utilização de tecnologias geoespaciais, como a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema). A medida tem por objetivo reduzir prazos de análise e emissão das autorizações, além de garantir maior rigor técnico nas avaliações.
A queima controlada consiste no emprego do fogo, de forma planejada, em áreas de plantio agrícola, mediante prévia autorização poder público. Apesar de autorizada em casos específicos, sua utilização é proibida em áreas de preservação permanente, de reserva legal, em unidades de conservação e no seu entorno, e próximas a subestações, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, e na margem de rodovias.
De acordo com diretor geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Antônio Malard, os critérios de utilização do procedimento estabelecidos pela Resolução Conjunta Semad/IEF 2.988/2020 trazem maior controle aos requerimentos e autorizações emitidos pelos órgãos ambientais. “A nova resolução vem trazer um ordenamento jurídico e técnico mais preciso para queima controlada, inclusive com previsão de ações para o combate a incêndios em áreas agrícolas, agravados no período de estiagem, que se estende até novembro,” ressaltou o diretor geral do IEF.
Segundo a nova resolução conjunta, a queima controlada pode ser empregada para as seguintes finalidades:
– queima de palhada para colheira;
– eliminação de plantas invasoras da cultura;
– eliminação de restos de cultura após a colheita;
– controle de pragas e doenças;
– realização de pesquisa científica por instituições reconhecidas;
– outras hipóteses de práticas agropastoris e florestais, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado.