Nova derrota de Nardyello na Câmara. Vereadores derrubam veto a presença de Doulas em partos humanizados
Ipatinga – Vitória das mulheres que optarem por parto natural com auxílio de doulas no município de Ipatinga. Isso porque os vereadores rejeitaram, por unanimidade, o veto total ao projeto de lei 143/19, que permite o trabalho destas profissionais no município. “dada a relevância da matéria, peço aos pares que derrubem o veto e deem esta vitória as mulheres que desejam acompanhamento de parto humanizado”, disse a autora da PL, Lene Teixeira.
A derrubada foi comemorada por profissionais que se encontravam no plenário e que neste fim de semana, mobilizaram as redes sociais para pedir apoio ao trabalho que tem como característica o auxílio do parto, desde seus primeiros sinais de parto normal, até o nascimento do bebê.
O líder do governo na Câmara, Sebastião Guedes, usou a tribuna e garantiu que o próprio prefeito irá sancionar a lei, “haja vista que a Comissão de saúde diligenciou o PL quando tramitava e em reunião com o Hospital que realiza partos no município, foi constatado que não haveria problema do auxílio destas profissionais, caso a parturiente desejasse”, disse Guedes.
Após esta sanção, as doulas interessadas em prestar trabalho em maternidade em Ipatinga deverão fazer cadastro prévio, com certificado de curso, documento oficial com foto, contendo todos os dados da assistente de parto.
“Vale lembrar ainda que, se este parto evolui para um parto cesáreo, compete ao médico e sua equipe realizar o procedimento, mas que é necessário repensarmos o grande número de cesarianas em todo o país. Então, a lei das doulas é um ganho de toda a sociedade como um todo, uma vez que são profissionais aptas a ajudar nos partos humanizados”, disse Lene Teixeira.
Na maternidade da Unimed, sem Fabriciano, segundo informações da assessoria do Hospital, não há dificuldade quanto a presença de uma doula, se a parturiente vier a ter o parto normal.
RAZÃO DO VETO
O prefeito Nardyello Rocha justificou o veto dizendo que “o projeto de Lei, na forma em que foi elaborado, não traz segurança para as Doulas e gestantes, já que não estabelece claramente as regras da prestação do serviço, contrariando o interesse público. Sabemos que as Doulas cobram por seus serviços, o que tornaria a gratuidade desrespeitada. Neste sentido, o PL se torna inoperante”, considera o prefeito.
Pela matéria, a prestação do serviço não gera nenhum vínculo empregatício entre as Doulas e os estabelecimentos, sejam eles privados ou públicos. Ainda, como o projeto de lei prevê que a assistência da Doula não acarretará qualquer custo para a gestante, presume-se que caberá à instituição as despesas com o serviço, o que fere a livre iniciativa, garantida na Constituição Federal. “A obrigatoriedade da presença de Doulas nos estabelecimentos privados também interfere indevidamente na gestão, organização e administração da iniciativa privada”, diz trecho do veto.
Já a atuação das Doulas na rede pública de saúde não seria aplicável, já que o Hospital Municipal Eliane Martins não conta com maternidade. Caso a rede pública dispusesse de maternidade, obrigatoriamente deveria estar sujeita às regras do serviço público conforme norma do Ministério da Saúde. “Mesmo levando em consideração que a prestação do serviço pode ser custeada pelo SUS, não significa que o Poder Público possa interferir na gestão do estabelecimento privado de saúde”, explicam os procuradores do município.