sexta-feira, novembro 22, 2024
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Municípios têm até 15 de abril para envio do Fator de Qualidade do ICMS Ecológico

Redação – Gestores municipais devem ficar atentos ao prazo para envio ao Governo de Minas da documentação relativa ao Fator de Qualidade (FQ) para recebimento do ICMS Ecológico, que se encerra em 15 de abril. Em 2020, o envio anual da documentação, antes realizada exclusivamente via postal, poderá ser feito também pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou por meio de apresentação de protocolo presencial em qualquer uma das 14 unidades regionais do Instituto Estadual de Florestas (IEF) no estado.

O Fator de Qualidade é um indicador utilizado pelo Estado para avaliar anualmente a gestão das unidades de conservação, baseado em diversos parâmetros como planejamento, estrutura, apoio do município, infraestrutura física, situação fundiária, conservação, dentre outros. O índice é utilizado como base de cálculo para definir o valor relativo ao repasse do ICMS Ecológico aos municípios.

Os municípios que não enviarem a documentação dentro do prazo definido pelo governo estadual deixarão de receber o repasse relativo ao ICMS Ecológico por um ano, ou até que seja enviado o FQ novamente. Os formulários e documentos que devem ser apresentados pelos municípios ao IEF estão disponíveis no link.

Mudanças – A Deliberação Normativa (DN) 234/2019, publicada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em agosto do ano passado, definiu novas regras para a aplicação do Fator de Qualidade referente às unidades de conservação e áreas de reserva indígena.

A nova DN propõe alterações em relação à DN 86/2005. Entre as mudanças está a exclusão de Áreas Especialmente Protegidas da base de cálculo do Índice de Conservação (IC), além de novas formas de envio da documentação necessária, que podem agora ser apresentadas digitalmente.

A norma estabelece também novos parâmetros de apuração do FQ. Entre eles, o trabalho de prevenção e combate a incêndios, a capacitação das equipes de manutenção e gestão das unidades de conservação e a articulação institucional entre o município e o órgão gestor da unidade, que antes não eram considerados e agora serão itens passíveis de pontuação no novo cálculo do IEF.

A modernização da legislação busca oferecer, ainda, mais rigor na distribuição dos recursos, tornando o cálculo do Fator de Qualidade mais ágil e justo tanto para os municípios, quanto para o Estado e também coibir irregularidades na requisição do benefício.

Capacitação – Para auxiliar os municípios na elaboração da documentação relativa ao ICMS Ecológico e esclarecer as recentes alterações nas regras de aplicação do Fator de Qualidade das unidades de conservação do estado, o IEF realizará no dia 11 de março o Curso de Capacitação para Gestores de Unidades de Conservação Municipais.

Promovido em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM), o treinamento irá abordar também a nova metodologia de elaboração e revisão de planos de manejo proposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em consonância às diretrizes estabelecidas pelo roteiro metodológico disponibilizando pelo Instituto no ano passado. As inscrições para o curso podem ser feitas pelo número (31)2125-2418.

ICMS Ecológico – O ICMS Ecológico é um dispositivo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que aquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos estados com o imposto. Em Minas Gerais, está previsto na Legislação Estadual desde 1995, com a Lei nº 12.040, conhecida como a Lei Robin Hood. Entretanto, a legislação que prevalece atualmente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal.

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