sexta-feira, novembro 22, 2024
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Manifestação da Câmara de Fabriciano na justiça, impede demissão de cobradores no município

Adriano Martins afirma que a manifestação da Câmara no processo em favor da manutenção dos cobradores, como determina a lei aprovada na Câmara em 2013, contempla um aspecto social que deve ser preservado no serviço do transporte público

Fabriciano – Com a manifestação da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que tentava derrubar a Lei 3.805, sancionada em julho de 2013, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu no último dia 30, que as empresas de ônibus de Coronel Fabriciano não podem circular sem cobradores. Ou seja, a demissão de cobradores na cidade está descartada por determinação judicial.

A lei proíbe que motoristas de ônibus urbano atuem também como cobradores, o que, no entendimento do presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, Adriano Martins, configuraria como dupla função. Na prática, isso significa que cada veículo que compõe a frota da Fabri Fácil, única empresa que presta o serviço em Coronel Fabriciano deverá dispor do motorista e de ao menos mais um funcionário no momento em que estiver circulando.

O presidente da Câmara Municipal, Adriano Martins, além de comemorar a vitória em benefício dos cobradores, disse continuar atento para que a categoria não seja prejudicada.

A manifestação do Legislativo Fabricianense no processo em favor da manutenção dos cobradores, como determina a lei aprovada na Câmara em 2013, contempla um aspecto social que deve ser preservado no serviço do transporte público. “A presença dos cobradores justifica-se pelas questões humanitárias e salubres para os funcionários, pois com o acumulo de função, as chances de um acidente ou algo do gênero são muito maiores. Outro fator preponderante é o stress ao qual é submetido o trabalhador”, garantiu o Adriano Martins.

O Art. 4º da Lei 3.805, de 31 de julho de 2013, originada do Projeto 2309/2013 aprovada na Câmara de Fabriciano, indica que “cada veículo destinado ao transporte coletivo de passageiros, ônibus e micro-ônibus, será operado, em todo seu itinerário, no mínimo, por um motorista e um cobrador, ou profissional com função equivalente, ficando vedada às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo a demissão desses profissionais em razão da implantação da bilhetagem eletrônica, sob pena da perda da concessão e multa de 5.000 UPFs Municipal pela demissão do trocador (cobrador).

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