Liberou geral. Decreto do prefeito de Fabriciano abre o comércio e dita restrição de horário
Fabriciano – Nessa semana, a Prefeitura de Coronel Fabriciano iniciou uma série de visitas aos comércios da cidade. Munidos de material explicativo, os fiscais de postura alertam sobre as normas de higienização e prevenção ao Coronavírus (COVID-19). Durante as visitas também é distribuído o Termo de Responsabilização e Ciência. O documento, disponível no portal da Prefeitura, deve ser afixado em local visível do estabelecimento e comprova que o proprietário está ciente em adotar as normas de prevenção a doença.
Para o Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas, Frederico Pires, é importante que o comerciante siga as orientações repassadas pelos fiscais e funcionem em conformidade com os decretos municipais em vigor. “Cuidados com a higienização, como a disponibilidade de álcool gel ou água e sabão para a lavagem das mãos, a realização da desinfecção de maçanetas, corrimãos, pias e demais superfícies do local, são essenciais para a prevenção da disseminação do vírus e garante a segurança do comerciante e de seus clientes”, explica.
O comércio de Fabriciano foi autorizado a reabrir suas portas através do Decreto 7.191/2020, publicado na última sexta-feira, 27. O novo decreto flexibilizou o anterior (Decreto 7.187/2020), que declarou a situação de calamidade pública, e liberava o funcionamento apenas de comércios e serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias dentre outros.
Para Renan Benvindo, gerente de loja, a reabertura do comércio foi positiva, mas espera que o movimento melhore. “Os consumidores estão voltando aos poucos e as lojas estão voltando ao seu ritmo normal, por isso é importante seguir as normas de prevenção. Aqui na minha loja, passo álcool em gel frequentemente em todas as superfícies”, garante.
HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO
Para garantir o funcionamento da economia e ao mesmo tempo priorizar a saúde dos funcionários e de toda a população, a Prefeitura estabeleceu horários de funcionamentos específicos por segmento.
Na parte da manhã, das 7h às 13h, estão autorizados a abrir suas portas lojas de artigos médicos e ortopédicos, materiais de construção e elétrico, jornal e revista, peças automotivas e motocicletas. Este horário e segmentos valem também para os sábados.
À tarde, das 12h às 18h, podem funcionar lojas de cosméticos e perfumarias, óticas, materiais de informática e comunicação, utilidades domésticas, armarinhos, artigos infantis, móveis, papelaria e materiais de escritório, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, tecidos, vestuário e calçados. Aos sábados, estes comércios podem funcionar das 9h às 14h.
Fora destes dias e horários, os estabelecimentos podem prestar serviços internos ou delivery.
DEMAIS SETORES
Clínicas médicas, de estética, odontológicas e salões de beleza não têm restrição de horário, mas devem seguir as mesmas normas de restrição às aglomerações. Hotéis e similares deverão promover higienizações periódicas com atenção especial à limpeza dos quartos. Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool gel e outros meios de assepsia. Bares, restaurantes e similares deverão respeitar as normas de lotação e distância entre as mesas.
A íntegra do decreto está no Diário Oficial do Município. O descumprimento implica advertência, multa e até a perda do alvará em casos de reincidência habitual.