Justiça manda Nardyello abrir a prefeitura para a equipe de transição do prefeito eleito Gustavo Nunes
Ipatinga – Na manhã desta sexta-feira (04), o juiz Luiz Flávio Ferreira deferiu a liminar e determinou ao prefeito Nardyello Rocha o início dos trabalhos de transição garantidos por lei ao governo eleito. Ontem, quinta-feira (03/12) o prefeito eleito de Ipatinga, Gustavo Nunes, necessitou recorrer à justiça para garantir o acesso da equipe de transição à prefeitura, por meio de mandado de segurança impetrado contra o atual prefeito Nardyello Rocha.
O prefeito eleito requereu que o juiz fizesse valer o pedido de autorização enviado no dia 18 de novembro e que foi reiterado em 1º de dezembro, e que até então não havia sido cumprido pelo prefeito Nardyello Rocha.
A Lei municipal 3.122/12, estabelece em seu artigo 2º que o prefeito em exercício deve instituir a comissão de transição imediatamente após a confirmação da justiça eleitoral, do prefeito eleito. Há menos de 30 dias para a posse, o prefeito eleito ainda não conseguiu acesso às informações necessárias à transição.
Segundo o advogado e coordenador da equipe de transição do Governo eleito, Breno Inácio da Silva, “Não seria necessário sequer pedir ao prefeito que instituísse a comissão de transição, uma vez que a Lei Municipal de Ipatinga, de nº 3.122/12 o obriga a instituir de imediato, logo depois do resultado da eleição ser divulgado pela Justiça Eleitoral. A equipe de transição de Gustavo Nunes está pronta e aguardando autorização para iniciar o processo.