Justiça determina prisão de comerciante em Ipanema que vendia remédio prometendo a cura da Covid-19
Redação – O comerciante Lucimar Gonçalves Rodrigues, 38 anos, foi preso em flagrante na segunda-feira (23/3), em Ipanema, município do Vale do Rio Doce, a 357km de Belo Horizonte. Ele é acusado de vender um medicamento que dizia curar a covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, e outras enfermidades, até mesmo câncer.
Nesta terça-feira (24/3), a juíza Luciana Mara de Faria, da Comarca de Ipanema, converteu o flagrante em prisão preventiva, o que mantém o comerciante na cadeia.
Há meses Lucimar vendia clandestinamente o suposto medicamento chamado de “Imunotex Plus”, feito, segundo ele, de produtos naturais extraídos da planta gerânio. Com a disseminação do coronavírus as vendas aumentaram, chamando a atenção da Polícia Civil.
Após denúncias anônimas, uma equipe de policiais, comandada pelo delegado Alfredo Serrano dos Reis, titular da Polícia Civil de Ipanema, foi ao endereço do comerciante, no centro da cidade, e o prendeu em flagrante com várias amostras do remédio.
O medicamento era comercializado por meio de anúncios em sites e jornais da região e entregue pelos Correios. Lucimar vendia cada frasco por R$30.
Os policiais apuraram a venda de três frascos em Ipanema, mas a maior parte da comercialização era realizada pela internet. A polícia ainda não sabe a quantidade exata de frascos vendidos e entregues para clientes de todo o País.
De acordo com a polícia, Lucimar admitiu a venda do medicamento e se autointitulou “naturopata”.
Trabalho remoto
Após a prisão em flagrante, o delegado Alfredo Serrano encaminhou o caso para a juíza Luciana Mara de Faria, que determinou a prisão preventiva. O crime cometido por ele está previsto no artigo 273 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
Ao receber o laudo de prisão em flagrante, a juíza poderia decidir pelo relaxamento da prisão, conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ela decidiu por essa última opção em função da gravidade dos fatos.
Todo o trabalho da magistrada foi realizado remotamente, de casa, sem a necessidade de usar as instalações do Fórum de Ipanema.
Fonte: TJMG