Juizado rejeita embargos e mantém a decisão de remeter para Timóteo processo da taxa de esgoto
Timóteo – Colecionando insucessos, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde do Vale do Aço (SINDEESS), o Conselho Comunitário de Timóteo (CCMT); Associação de Defesa do Consumidor de Timóteo (ACIDECONTI), tiveram embargos negados pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de BH, no processo contra a taxa de esgoto.
Em decisão anterior o tribunal havia informado que os autores apresentaram o processo em foro diverso do que deveria julgar a causa, logo o juiz remeteu o processo à Comarca de Timóteo, qual entendeu ser o foro competente.
Insatisfeitos com a decisão os autores apresentaram embargos – peça processual utilizada quando o juiz omite, diverge ou não apresenta decisão nítida para interpretação, inconformados com a decisão os autores alegaram omissão na decisão interlocutória do magistrado. “As alegações apresentadas nos embargos são de inconformismo com o mérito da questão e não de omissão do julgador. Decisões de inconformismo deve ser matéria de peça processual divergente dos embargos”.
NOTA
Em nota solicitada pelo JBN, o advogado responsável pela ação, Eduardo Carvalho Silva, informou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Saúde do Vale do Aço-SINDEESS, o Conselho Comunitário de Timóteo-CCMT e a Associação de Defesa do Consumidor de Timóteo-ACIDECONTI por ora, decidiram que vão interpor um agravo de instrumento, em face da decisão que denegou ao juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte competência para processar e julgar a Ação Civil Publica , que pede a nulidade da tarifa de esgoto de 97,5% exigida dos usuários.
Para as entidades, que questionam a tarifa de esgoto na justiça, toda e qualquer decisão tomada no processo judicial, está focada no principio básico de defender interesses de milhares de usuários, que em Timóteo, são forçados a pagar por uma tarifa abusiva e dolosa, que se submete o esgoto sanitário ao enriquecimento da Copasa e de seus acionistas, e não às necessidades da população do Município.
Veja-se que em apenas dois anos, em Timóteo a Copasa embolsa uma arrecadação tarifaria, que corresponde a todo do investimento que diz ter realizado no tratamento de esgoto local, o que coloca o interesse público em desvantagem exagerada e incompatível com a boa-fé e a justiça.
Cerca de 30 mil usuários, principalmente os mais pobres perdem diariamente uma parcela relevante de sua renda, que poderia ser parcialmente utilizada em saúde, educação e bem-estar. Em Timóteo o esgoto sanitário não é levado a cabo como fator determinante de saúde publica, mas de lucro.
Por deliberação do Movimento vamos agravar a decisão na tentativa de manter a tramitação do feito no foro especializado da capital, conforme previsto no contrato programa celebrado entre o município de Timóteo e a Copasa.