Isenção de tarifas para vítimas de enchentes passa pela Comissão de Fiscalização Financeira da ALMG
Redação – Aprovado nesta segunda-feira (14/12/20) parecer de 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.400/20, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania). A proposição autoriza o Poder Executivo a conceder isenção total da tarifa de água e esgoto às famílias vítimas de enchentes no Estado, durante determinado período.
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O relator foi o deputado Fernando Pacheco (PV), que opinou pela aprovação do PL 1.400/20 na forma do substitutitvo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele destacou a importância da proposição para moradores de regiões que sofrem a devastação causada pelas enchentes, todos os anos, como nos vales do Rio Doce, nas margens do Rio Pomba e Rio Muriaé.
O substitutivo fez alterações no texto original, com os objetivos de compatibilizar a proposta com aquela presente em um dos projetos a ele anexados, Projeto de Lei 1.427/20, com relação à isenção também da tarifa de energia elétrica; de ampliar o rol de destinatários; e de aperfeiçoar a redação do texto da proposição.
A isenção será dada durante os três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios do Estado. Pelo projeto, as famílias e comerciantes vítimas de enchentes deverão procurar a Copasa ou a Copanor para realização de cadastro para isenção durante o período estabelecido.
Tais empresas devem disponibilizar os meios necessários para o cadastro das vítimas de enchentes para concessão da isenção de tarifas. Caberá também a elas o levantamento e a fiscalização dos imóveis que serão isentos durante o período determinado.
Parecer tem voto contrário e relator faz críticas à Copasa
Apesar de considerar “louvável” a iniciativa do deputado João Vítor Xavier, a deputada Laura Serrano (Novo) votou contrariamente ao parecer, alegando questões técnicas. Segundo ela, um projeto de lei não pode interferir em tarifas cobradas pela Copasa, por exemplo, que é uma empresa de economia mista.
Na opinião da deputada, cabe à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) a fiscalização desse serviço.
Em defesa do PL 1.400/20, o relator Fernando Pacheco fez duras críticas ao trabalho da Copasa, afirmando que a empresa tem lucros altíssimos, não cumpre as obrigações contratuais e nunca é punida. Segundo ele, em Cataguases (Zona da Mata), desde 2013 a população paga taxas de coleta e tratamento de esgoto e nada foi feito nesse sentido. “Até hoje os esgotos correm a céu aberto nos ribeirões da cidade”, lamentou.
Na opinião do relator, em relação à proposição analisada, “não se trata de regular tarifas, mas de dar um socorro imediato a essas famílias que foram atingidas pelas enchentes”.