Prevenção ao contágio pelo COVID-19, leva Inhapim realizar audiência por videoconferência
Inhapim – A adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da covid-19, alterou, há algumas semanas, as rotinas de trabalho do Judiciário em todo o Estado.
De acordo com a nova realidade imposta pela pandemia, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Inhapim, Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte, realizou na tarde de terça-feira passada (7/4), no Fórum da comarca, audiência de justificação em um processo do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Segundo a juíza, o objetivo da audiência foi apurar se o réu do processo, que cumpre pena no presídio da comarca, cometeu ou não falta grave imputada a ele.
Além da juíza, participaram da videoconferência o promotor de justiça Mateus Beghini Fernandes, o sentenciado, e o seu advogado, Reinaldo Cândido Dias. A videochamada foi realizada por meio do aplicativo Google Hangouts. Toda a audiência foi gravada e anexada ao processo.
“Assim como outros setores da sociedade, a Justiça está tendo que se adaptar ao contexto atual do país e do mundo. Todos os esforços estão sendo empreendidos para que a prestação jurisdicional não fique prejudicada”, disse a magistrada.
Ela fez questão de ressaltar a importância da colaboração dos servidores do TJMG, em especial do Setor de Informática, assim como do Ministério Público e da OAB para o sucesso da iniciativa.
A juíza agradeceu também o apoio recebido do juiz da comarca de Coromandel, Marcos Bartolomeu de Oliveira, que a auxiliou com sua experiência na realização de audiências virtuais.
Uso aprovado
Já há alguns anos o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) utiliza a videoconferência para a realização de audiências criminais. O emprego da tecnologia é disciplinado por resolução do CNJ e pela Portaria Conjunta n° 480 do TJMG, de 2016.
Agilidade na tramitação processual, redução de gastos ao se evitar deslocamentos e escolta de presos, assim como maior segurança motivam a realização online de audiências.
Hoje, soma-se a essas vantagens, a desnecessidade da proximidade física dos magistrados, dos demais operadores do direito e dos réus. Esse fator permite a adoção das medidas de isolamento, tão necessárias nos dias atuais.