IEF orienta gestores municipais sobre o ICMS Ecológico
Redação – O Instituto Estadual de Florestas realizou na última quarta-feira (11/3), em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM), a 3ª Capacitação para Gestores de Unidades de Conservação Municipais. O evento reuniu 80 representantes de prefeituras e buscou informar aos administradores locais sobre a Deliberação Normativa Copam nº 243/2019. A regra trata sobre a adequação de processos referentes ao Fator de Qualidade (FQ) do ICMS Ecológico.
O seminário ocorreu no Centro de Qualificação para Gestão Pública (CQGP), na sede da AMM, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os servidores da Diretoria de Unidades de Conservação do IEF foram os responsáveis pelas palestras. O diretor Cláudio Vieira Castro abriu os trabalhos e falou aos gestores municipais sobre a importância da boa administração das áreas verdes.
Castro também valorizou os recursos oriundos do ICMS Ecológico. “É um ciclo virtuoso. As unidades de conservação não têm que ser criadas com o objetivo de arrecadar o imposto. Mas, uma vez que se tem a unidade, os gestores devem fazer uma boa administração, realizando o cadastramento na plataforma ambiental do Estado para apurar o Fator de Qualidade. Isso vai resultar em um recebimento maior de recursos do ICMS que, investidos em planos de manejo, cercamento de nascentes, por exemplo, podem acarretar em uma arrecadação maior nos anos seguintes”, detalhou o diretor de Unidades de Conservação do IEF.
Cláudio exaltou, também, a parceria com a AMM. “É uma parceria muito boa e que se repete justamente pela efetividade. A AMM traz os municípios e coloca sua equipe técnica à serviço da capacitação dessas pessoas. O resultado que se tem dessa parceria é uma melhora na gestão, dos serviços ofertados”, acrescentou.
Durante o workshop, a analista ambiental do IEF, Cláudia Martins, mostrou aos representantes das prefeituras as alterações propostas pela DN 243/2019. Ela ainda reforçou que o prazo de envio do Fator de Qualidade do ICMS Ecológico termina em 15 de abril. “O primeiro passo é cadastrar a unidade. A partir daí gera, aos gestores, a obrigação anual de comprovar o andamento da administração da unidade de conservação conforme documentos listados na deliberação normativa”, diz. O município que não enviar o Fator de Qualidade, alerta Cláudia, “poderá deixar de receber por um ano, ou até que envie as informações”.
Outros assuntos apresentados durante a capacitação foram a constituição dos conselhos consultivos das unidades de conservação e a elaboração dos planos de manejo. A técnica ambiental do IEF, Infaide Patrícia, explicou aos gestores sobre a importância do conselho para a obtenção de um bom percentual do Fator de Qualidade. “Quando os municípios formam os conselhos para a gestão dos problemas e soluções nas unidades, esse índice vai ser maior, representando uma fatia maior do imposto”, ressalta. Responsável pela palestra sobre o plano de manejo, a servidora Helen Duarte falou sobre as metodologias para elaboração do documento.
Ela explicou que o atual modelo, feito de maneira padronizada com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), é mais prático e demanda um investimento menor. “O plano de manejo é um documento de gestão que as unidades devem ter. Atualmente, é um documento que tem um viés mais estratégico, trazendo os programas que deverão ser elaborados e priorizados”, frisou.
Assessor de convênios da Associação de Municípios da Área Mineira da Sudene (Amans), José Antônio Barbosa participou e elogiou a capacitação. Segundo ele, a intenção é entender os procedimentos referentes ao ICMS Ecológico para auxiliar aos prefeitos do Norte de Minas. “No Norte temos algumas unidades e vim aqui para entender, ver quais os parâmetros, para auxiliarmos os municípios a traçarem estratégias que podem resultar no cadastramento de unidades de conservação no ICMS Ecológico”, disse.
O diretor de Meio Ambiente da prefeitura de Poços de Caldas, Joelmar Lucas, participou da capacitação pela primeira vez. O município tem quatro áreas verdes cadastradas para o recolhimento do ICMS Ecológico. “Acredito ser muito importante porque a capacitação nos auxilia na entrega da documentação necessária para termos os recursos do imposto retornando ao município para investimentos”, contou.
Responsável pela organização da capacitação juntamente com o IEF, o diretor de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, disse que durante reuniões com prefeitos percebeu que muitos municípios deixavam de receber recursos por não conhecer as regras previstas na DN 243. “Agradeço ao IEF pelo apoio técnico e pela prestimosidade dos servidores que se dispuseram a comparecer e repassar esse conhecimento às prefeituras”, disse.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um dispositivo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que aquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos estados com o imposto. Em Minas Gerais, está previsto na Legislação Estadual desde 1995, com a Lei nº 12.040, conhecida como a Lei Robin Hood.
Entretanto, a legislação que prevalece atualmente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais a nível municipal.
O recurso enviado aos municípios é mensurado por meio do Fator de Qualidade. O parâmetro é utilizado pelo Estado para avaliar anualmente a gestão das unidades de conservação, baseado em diversos parâmetros como planejamento, estrutura, apoio do município, infraestrutura física, situação fundiária, conservação, dentre outros.