Gentilim tem a candidatura a prefeito impugnada pela Justiça Eleitoral Timóteo
Timóteo – A Juíza Eleitoral da Comarca de Timóteo, Beatriz Auxiliadora Rezende Machado, em sentença publicada nesta quinta-feira (15), julgou procedente a Ação de impugnação ao registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, de GENTIL MOREIRA FILHO, candidato a prefeito do município de Timóteo-MG, filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB.
A magistrada relatou que o candidato não prestou contas tempestivamente, quanto à eleição de 2016. E, por conseguinte, incorreu nas sanções pertinentes de ausência de quitação eleitoral, até 31.12.2020.
Está na Constituição Federal que para que o cidadão obtenha a chancela judicial para concorrer a cargo eletivo, é imprescindível o preenchimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, §3º da Constituição da República. E concomitantemente, que não recaia em impedimentos jurídicos à cidadania passiva.
Na ótica ministerial, a candidatura impugnada não ultrapassa o crivo dos requisitos positivos, violando o pleno exercício dos direitos políticos.