sexta-feira, novembro 22, 2024
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INÉDITO: Prefeitura multa Autotrans/Saritur por descumprir medidas preventivas ao coronavírus

A empresa está obrigada a reduzir pela metade a capacidade de lotação de passageiros, rodar com as janelas abertas e aumentar o número de carros para atender a demanda

Timóteo (Foto Divulgação) – A Prefeitura de Timóteo, por meio do seu setor de Fiscalização, emitiu uma multa em desfavor da concessionária do transporte público no valor de 300 UFPMT (Unidade Fiscal Padrão do Município de Timóteo) por descumprimento do artigo 17, do Decreto Municipal 5.278, de 2 de Abril de 2020. Cada UFPMT equivale a R$ 2,93.

O decreto trata das medidas de combate e enfrentamento a pandemia por Covid-19. O Artigo 17 determina à concessionária do serviço de transporte urbano a redução pela metade da capacidade de lotação de passageiros, com as janelas destravadas de modo a que haja plena circulação de ar. O parágrafo único obriga a empresa a reforçar o número de carros para atender a demanda.

A multa já foi encaminhada por meio de AR à concessionária. A empresa já havia sido notificada anteriormente e, por ser reincidente, foi multada. No caso de a empresa descumprir pela terceira vez o decreto o Município vai emitir mais uma multa e adotar novas sanções.

Notificações

Até o momento, a Fiscalização do Município já emitiu 72 notificações por descumprimento das normas que visam evitar aglomeração de público e a transmissão do coronavírus. A maioria dos estabelecimentos notificados são bares e botecos. Conforme o artigo 9º, item VII, eles só podem funcionar por tele-entrega ou retirada pelo cliente, sendo vedado o acesso e permanência ao interior do estabelecimento.

 

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