Estudo indica Minas Gerais como Estado que mais possui RPPNs
Redação – O trabalho realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) no incentivo à proteção da biodiversidade se consolida ainda mais em Minas Gerais. Estudo divulgado recentemente pela Confederação Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPNs) mostra que o número dessas unidades de conservação de propriedade privada é o maior do país, com 356 reservas e 247 mil hectares de áreas naturais protegidas nos três biomas existentes no Estado: Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.
O estudo da CNRPPNs observou as reservas registradas na confederação em todo o país. O trabalho foi desenvolvido a partir da Planilha de Levantamento Colaborativo das RPPNs Brasileiras, uma iniciativa voluntária e colaborativa articulada via redes sociais, que busca envolver pessoas de diferentes lugares do país no levantamento e cadastramento de informações sobre as RPPNs brasileiras. A planilha está disponível no site da Confederação, no endereço www.rppn.org.br/indicadores-de-rppns
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) fazem parte de uma categoria de unidade de conservação constituída por propriedades privadas. Sua criação é de iniciativa dos próprios proprietários e reconhecidas pelo poder público, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desse tipo e unidade não afeta a titularidade do imóvel.
Minas Gerais foi o primeiro Estado brasileiro a instituir a criação de RPPNs, com o Decreto Estadual 39.401, de 21 de janeiro de 1998. Com a Lei nº 9.985, de 18/07/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as RPPNs foram reconhecidas como unidades de conservação. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a incluir as reservas privadas no seu sistema oficial de áreas protegidas. O Decreto Federal n.º 5.746, de 05 de abril de 2006, regulamentou o artigo 21 do SNUC que dispõe sobre as RPPNs. Para o Diretor Geral do IEF, Antônio Augusto Melo Malard, “os números revelam o protagonismo de Minas Gerais e acentuam a nossa responsabilidade de continuar trabalhando para incentivar a criação de mais reservas particulares e assim contribuir para a conservação ambiental em nosso Estado”, disse Malard.
“As RPPNs são unidades de conservação de uso sustentável, isto é, o seu objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais”, explica o diretor de Unidades de Conservação do IEF, Cláudio Vieira Castro. “Apesar das RPPNs estarem incluídas no grupo de unidades de conservação de us o sustentável, as restrições de uso impostas às RPPNs fazem com que essas unidades sejam de fato do grupo de proteção integral”, observa. Nelas só é permitida a pesquisa cientifica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
A analista ambiental do IEF, Lívia de Oliveira Martins, explica que a RPPN tem caráter perpétuo, o que significa que ela será mantida mesmo em caso de repasse para herdeiros ou venda da área. “As Reservas Particulares são áreas significativas para a proteção da biodiversidade local e contribuem para a ampliação das áreas protegidas, com índices altamente positivos para a conservação, considerando a relação custo e benefício”, explica.
Em seu processo de criação, o IEF realiza a análise documental, a vistoria técnica e elaboração de laudo que definem se área proposta tem atributos ambientais para se tornar uma unidade de conservação. A criação de uma RPPN é mais simplificada que das outras unidades de conservação.
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, realizado no processo de criação da reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente do tamanho proposto. Qualquer pessoa pode criar uma reserva do tipo, seja pessoa física ou jurídica, proprietárias de imóveis rurais ou urbanos que querem, de forma voluntária, proteger áreas representativas dos ecossistemas brasileiros.
As formas de criação, a relação completa das Reservas existentes em Minas, os documentos necessários para criação e os contatos para esclarecimento de dúvidas estão disponíveis na página do IEF na internet no endereço www.ief.mg.gov.br