Em Timóteo, comerciantes e consumidores são orientados sobre cuidados contra Covid-19
Timóteo – Ciente de que a conscientização e a educação são as melhores formas de instruir a população dos perigos do novo coronavírus, a Prefeitura de Timóteo, por meio dos seus setores de Fiscalização e Vigilância em Saúde, intensificou nesta semana um trabalho de orientação junto aos comerciantes, lojistas e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e consumidores, sobre as medidas sanitárias para evitar a propagação da Covid-19.
A equipe, que é exclusiva para fazer esse trabalho de orientação, é composta também por agentes de saúde que visitam estabelecimento por estabelecimento informando sobre as restrições contidas nos decretos municipais 5.279 e 5.285.
As normas tratam, dentre outras, sobre a organização de filas com distanciamento de no mínimo de dois metros entre as pessoas, higienização e disponibilização de álcool em gel, utilização de máscaras por parte dos colaboradores e pelos clientes. Uma constatação feita pelos agentes é de que os comerciantes estão exigindo dos consumidores o uso de máscara para entrar no estabelecimento. Também são repassadas instruções sobre a quantidade de pessoas que podem ingressar e permanecer no interior da loja.
Após a visita, os comerciantes assinam um termo de que receberam as orientações. Esse documento é repassado à Fiscalização. Ao mesmo tempo é afixado em local visível na vitrine um comprovante da visita realizada pelos agentes de Saúde. Os proprietários também são estimulados a colar nas vitrines cartazes produzidos pela Prefeitura com dicas sobre normas sanitárias, a respeito da Covid-19 e os cuidados que a população deve adotar com a relação a dengue, zika vírus e chikungunya.
Fiscalização
As visitas aos estabelecimentos comerciais vai se estender para toda a cidade. Além das vistorias, os agentes também estão instruindo as pessoas para evitar aglomeração e a respeitar o distanciamento, principalmente em filas na porta das casas lotéricas e bancos.
Neste fim de semana a equipe de fiscalização da Prefeitura de Timóteo vai percorrer o comércio para supervisionar o cumprimento do decreto 5.285, de 1º de maio, que trata do funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. Por lei, esses estabelecimentos estão obrigados a funcionar com as portas abertas até às 20h (inciso IX do artigo 3º do decreto municipal). Após esse horário somente é permitido o funcionamento por serviço de tele-entrega.
A norma prevê autuação ao estabelecimento que descumprir as regras e, em caso de reincidência, haverá aplicação de multa de 1.000 Unidades Fiscais Padrão do Município de Timóteo (UFPMT), cerca de R$ 3.000.