Em Ação movida pela PMT, ARSAE-MG aponta indícios de cobrança indevida na taxa de esgoto
Timóteo – Ação movida pela Prefeitura de Timóteo culminou com uma fiscalização que constatou a possível arrecadação extra pela concessionária superior a R$ 2,1 milhões; valores cobrados indevidamente poderão ser ressarcidos aos usuários
Uma fiscalização da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG apurou indícios de cobrança indevida pela Copasa em relação aos serviços de coleta e tratamento de esgotamento sanitário em Timóteo.
A vistoria da ARSAE foi motivada pela Ação Civil Pública nº 5000096-68.2020 de autoria da Prefeitura de Timóteo junto à 1ª Vara Cível da Comarca, que expediu o Ofício nº 181/2020 (SEI 13894411) para que a fiscalização fosse realizada. A auditoria feita pela Agência tomou por base os meses de novembro de 2019 a abril de 2020, período de início da cobrança pelo tratamento de esgoto e a efetiva prestação do serviço.
O trabalho compreendeu a avaliação da adequação do valor cobrado nas faturas dos usuários com destaque aos montantes referentes aos serviços de esgotamento dinâmico, nas modalidades coleta (tarifa EDC) e tratamento (tarifa EDT). Os dados foram analisados em termos individuais, ou seja, os valores cobrados de cada usuário e a cada mês, adotando-se também dois níveis de agregação: o município como um todo e os usuários indicados como possivelmente alvos de cobrança indevida no processo de fiscalização operacional.
O relatório da ARSAE-MG identificou ligações que eram faturadas como serviços de coleta e tratamento de esgotos, mas que eram localizadas em áreas atendidas apenas pelo serviço de coleta e afastamento de esgotos. Outras distorções apontadas são de ligações que eram faturadas pelos serviços de coleta e tratamento de esgotos, sendo tais usuários não ligados à rede de coleta de esgotos. E ainda foi registrado um terceiro grupo de consumidores que eram atendidos pelos serviços de coleta e tratamento de esgotos, mas que tiveram o serviço interrompido por causa de um rompimento parcial da rede de coleta de esgotos. Nesse caso eles passaram a ser atendidos apenas pelos serviços de coleta e afastamento de esgotos.
Prejuízos aos consumidores
Pelo levantamento da ARSAE, ao longo dos meses analisados estima-se que a Copasa tenha recebido uma receita extra de R$ 2.144.135,00 ao cobrar pelo tratamento de esgoto quando não havia a efetiva prestação desse serviço. “É importante ressalvar ainda que os valores e as conclusões deste documento baseiam-se em informações fornecidas pela Copasa pressupondo-se a correta categorização dos usuários e a apuração de volumes consumidos”, informa o documento da ARSAE.
Em face disso, a ARSAE em seu relatório econômico recomenda que a Copasa devolva a diferença entre os valores cobrados e o seu faturamento, durante o período avaliado, a título de coleta e tratamento de esgotos sem a efetiva prestação dos serviços. A Agência também solicitou o envio pela Copasa do banco de dados sobre o faturamento a partir de janeiro de 2015 dos usuários prejudicados para apuração exata dos valores a serem devolvidos pela cobrança indevida.
“O Município de Timóteo como poder concedente, além de zelar pela qualidade dos serviços ofertados também está atento à cobrança justa pelos serviços efetivamente prestados. O Município não abre mão do poder de fiscalização em defesa dos interesses da população”, destacou o Procurador-Geral do Município de Timóteo, Humberto Abreu.
O relatório da ARSAE-MG foi encaminhado para a 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo que, por sua vez, deve abrir vistas para as partes envolvidas no processo, ou seja, Prefeitura de Timóteo e a própria Copasa.