sexta-feira, novembro 22, 2024
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ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral manda recolher e suspender material distribuído pela campanha de Dr. Renato


Timóteo – A coligação que tem como candidato a prefeito Dr. Renato e a vice, Coronel, sofreu mais derrota na Justiça Eleitoral. A decisão favorável a uma representação impetrada pelos advogados do prefeito Douglas Willkys saiu na noite de quarta-feira (11), determinando o recolhimento de panfleto intitulado “Você Sabia”. O material traz informação falsa e induz os moradores a acreditarem que o prefeito Douglas é o responsável pela cobrança da taxa de esgoto no município.

A decisão coloca um ponto final em uma invenção que os adversários de Douglas vêm espalhando desde o início da campanha eleitoral sobre a responsabilidade do contrato e a da taxa de esgoto da Copasa.

Para agravar ainda mais a situação da oposição, a Justiça constatou a utilização de um CNPJ falso de um fornecedor que não existe para produzir esse material fraudulento.  “Em consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, obtive a mesma resposta constante de ID 38907751, qual seja a inexistência da sequência numérica 03.353.058/0001-32 atribuída a CNPJ validamente emitido pelo órgão fazendário. Logo, o aludido CNPJ não existe, e ele é vinculado ao suposto fornecedor da tiragem, vide ID 38904000”, descreve a sentença judicial.

Além dessa irregularidade, a decisão da Justiça eleitoral corrige também outra inverdade divulgada pelos adversários no panfleto “Você sabia”, a de que o prefeito Douglas cancelou, em 2019, a lei de 2010 que proibiria a Copasa de aumentar a taxa”. Na sentença, a juíza eleitoral descreve o seu ponto de vista baseado da seguinte forma: “… como é de conhecimento natural a todos os operadores do Direito, quem tem a palavra final para discutir e aprovar ou desaprovar conteúdo de lei, de efeito revogador, é o Poder Legislativo. E o recorte do cabeçalho (no panfleto) de projeto de lei, seguido de outro recorte da assinatura de sanção, escondem informação relevante para a compreensão do que se passou quanto à matéria, justamente a etapa essencial de tramitação em que a proposta se submeteu também à Casa Legislativa Municipal”. Um agravante nessa situação é que o partido PSD, do candidato a vice Coronel e que assina esse panfleto tendencioso, recebeu recursos públicos do fundo eleitoral para a campanha.

Em face da manifesta ilegalidade da produção e distribuição desse material inverídico, a Justiça Eleitoral determinou que a distribuição do panfleto fosse suspensa imediatamente e, simultaneamente, determinou a busca e apreensão na sede do partido do Coronel, vice do Dr. Renato. “Tratando-se de medida inibitória, o descumprimento ensejará a aplicação de multa por cada panfleto que vier a ser distribuído após a intimação do partido quanto a esta decisão, fixada em R$ 300 por unidade, até o montante acumulável de R$ 30.000”, estabeleceu a Justiça.

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