sexta-feira, novembro 22, 2024
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Copasa também adota medidas de prevenção do Coronavírus

Redação – A Copasa e a Copanor em atenção às recomendações do Ministério da Saúde e do Trabalho, em relação ao Coronavírus (Covid-19), classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, e em obediência ao Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, à Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro e ao Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020, estabeleceu alterações nas rotinas de atendimento de seus clientes.

Tais procedimentos entram em vigor nesta terça-feira (17/03), permanecendo vigente até novas determinações, podendo sofrer alterações de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas internas da Copasa e Copanor.

A Copasa e a Copanor solicitam aos clientes:

  •     Evitar buscar atendimento presencial.
  •    Utilizar os canais de comunicação da companhia.

Agência Virtual, pela internet – site:copasa.com.br – podem ser

solicitados: 2ª via de conta, débito automático, conta por e-mail, religação

de água ou esgoto e registrar vazamento de água e/ou esgoto.

Aplicativo Copasa Digital, disponível para IOS ou Android – podem

solicitar 2ª via de conta, certidão negativa, histórico de consumo,

atualização cadastral, conta por e-mail; informar falta d’água e/ou leitura;

acompanhar andamento de serviços; e registrar vazamento de água e/ou

na rua ou no imóvel.

Call Center pelo número 115 – podem solicitar: 2ª via de conta, alteração

de endereço, analise de valores de fatura, caminhão-pipa, falta d’água,

informações gerais, informar leitura do hidrômetro, mudança local

padrão, qualidade da água, reclamação de valores de fatura, religação de

tamponamento ou supressão ou tamponamento de água e/ou esgoto,

revisão cadastral, vazamento de água e/ou esgoto, vistoria e aprovação

de padrão de água ou instalação predial de esgoto.

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