Copasa também adota medidas de prevenção do Coronavírus
Redação – A Copasa e a Copanor em atenção às recomendações do Ministério da Saúde e do Trabalho, em relação ao Coronavírus (Covid-19), classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, e em obediência ao Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, à Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro e ao Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020, estabeleceu alterações nas rotinas de atendimento de seus clientes.
Tais procedimentos entram em vigor nesta terça-feira (17/03), permanecendo vigente até novas determinações, podendo sofrer alterações de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas internas da Copasa e Copanor.
A Copasa e a Copanor solicitam aos clientes:
- Evitar buscar atendimento presencial.
- Utilizar os canais de comunicação da companhia.
Agência Virtual, pela internet – site:copasa.com.br – podem ser
solicitados: 2ª via de conta, débito automático, conta por e-mail, religação
de água ou esgoto e registrar vazamento de água e/ou esgoto.
Aplicativo Copasa Digital, disponível para IOS ou Android – podem
solicitar 2ª via de conta, certidão negativa, histórico de consumo,
atualização cadastral, conta por e-mail; informar falta d’água e/ou leitura;
acompanhar andamento de serviços; e registrar vazamento de água e/ou
na rua ou no imóvel.
Call Center pelo número 115 – podem solicitar: 2ª via de conta, alteração
de endereço, analise de valores de fatura, caminhão-pipa, falta d’água,
informações gerais, informar leitura do hidrômetro, mudança local
padrão, qualidade da água, reclamação de valores de fatura, religação de
tamponamento ou supressão ou tamponamento de água e/ou esgoto,
revisão cadastral, vazamento de água e/ou esgoto, vistoria e aprovação
de padrão de água ou instalação predial de esgoto.