Feira do Timirim volta a funcionar com novas normas impostas para o comércio de Timóteo
Timóteo – Um novo decreto municipal, nº 5.279, foi editado no fim da noite de terça-feira (7/4), flexibilizando o funcionamento de negócios em Timóteo. A medida, adotada após uma reunião envolvendo os prefeitos dos quatro municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) com os representantes do Ministério Público, Curadores da Saúde, liberou o funcionamento do comércio em horário alternativo mantendo, contudo, as restrições sanitárias para evitar aglomerações, portanto, a propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Apesar de manter a recomendação pelo fechamento, ficou determinado que as atividades comerciais que entenderem por funcionar, poderão fazê-lo de 10h às 16h de segunda a sexta-feira e de 9h as 13h aos sábados. Os estabelecimentos devem observar o acesso de apenas um cliente para cada dez metros quadrados de área do estabelecimento, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, respeitando as normas de higiene e profilaxia, bem como higienização dos seus espaços, bem como providenciar e obrigar a utilização de EPI para salvaguardar a incolumidade de seus colaboradores.
Estabelecimentos essenciais
Já o comércio essencial como supermercados, mercados, mercearias, sacolões, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e demais comércios de gêneros alimentícios; padarias e lanchonetes; farmácias, drogarias, inclusas as de manipulação, bem como o comércio de insumos de saúde; lojas de ração e cuidados a animais; postos de combustível; distribuidores de gás de cozinha e água mineral; funerárias; empresas de fornecimento e manutenção de energia, água, coleta de esgoto, gás e telecomunicações; oficinas de veículos automotivos, autopeças e lojas de peças automotivas; construção civil compreendendo comércio e serviço; empresas e escritórios de contabilidade continuam funcionando normalmente, conforme determinado em decretos anteriores. Deve ser observado o acesso de no máximo um cliente para cada vinte metros quadrados de área do estabelecimento, bem como filas, sejam em seu interior ou nas portas, devem preservar a distância de dois metros de pessoa para pessoa.
Feiras-livres
A feira-livre poderá voltar a funcionar para comercialização estrita e exclusiva de gêneros alimentícios, como verduras, legumes e outros. Está vedado o funcionamento de barracas de bares e lanchonetes, bem como fica proibida a venda de bebidas alcoólicas ou de alimentos produzidos no local para consumo local.
Restaurantes
O funcionamento de restaurantes deverá se dar adotando-se necessariamente a retirada do produto pelo cliente no estabelecimento ou por meio de tele-entrega, vedado o consumo no interior, exceto os que funcionam como pontos de paradas em rodovias que poderão funcionar com até 50% de sua capacidade, distanciando-se no mínimo dois metros de cada mesa.
Demais atividades
Os salões de cabeleireiros e barbearias deverão atuar exclusivamente por meio de agendamentos sendo vedada formação de filas e adotando-se todas as precauções de higiene e medidas de profilaxia. Os atendimentos em clínicas médicas particulares, das diversas áreas, deverão priorizar os casos de urgência e emergência, adotando-se atendimento por agendamento nos demais casos eletivos, sem formar filas de espera ou aglomerações.
As instituições financeiras, bancos, casas lotéricas e similares, deverão adotar medidas para evitar aglomeração e correta formação de filas, internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, respeitando ainda as demais normas de higiene e profilaxia.
Os serviços de hospedagem por hotéis, pousadas e similares podem receber apenas um hóspede por quarto, excetuando-se casais e famílias, devendo obrigatoriamente promover a higienização e a substituição de todas as toalhas, roupas de cama, tapetes e similares, diariamente ou a cada troca de cliente.
Bares
Bares, botecos e similares, poderão funcionar somente por tele-entrega ou retirada pelo cliente, sendo expressamente proibido o acesso de cliente ao interior do estabelecimento e a utilização de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que em calçadas, passeios ou outras áreas públicas próximas ao imóvel.
Fiscalização
Todos os estabelecimentos que optarem por abrir ao público estão obrigados a preencher e afixar em local visível na entrada do empreendimento uma declaração de capacidade, como condição de funcionamento. Essa declaração pode ser obtida no Diário Oficial do Município, ao final da publicação do Decreto 5.279.
Em face dos números preocupantes dos casos de coronavírus em Timóteo, as ações de Fiscalização da Prefeitura de Timóteo serão ampliadas com o intuito de preservar a saúde da população e evitar a propagação do coronavírus.
O último balanço publicado pela Vigilância Epidemiológica apontava 377 casos para Covid-19 suspeitos; 05 confirmados; 38 descartados e um óbito suspeito em investigação.
O descumprimento das determinações pode acarretar autuação do estabelecimento. Em caso de reincidência, haverá aplicação de multa de 300 UPFMT. Tornando recorrente e habitual o descumprimento, além das multas impostas, o Município poderá cassar o Alvará de Localização e apresentar denúncia ao Ministério Público pelos crimes de Desobediência e Infração de medida sanitária preventiva.
Acerca da flexibilização, o prefeito Douglas Willkys disse entender “ser um passo arriscado no escuro, uma vez que o Estado de Minas Gerais segue sem entregar os resultados dos testes”. Além disso afirmou que por mais que seja uma decisão temerária, “seria totalmente inócuo somente Timóteo manter o fechamento, sendo que as demais cidades estivessem abertas”. A orientação da Curadoria da Saúde do Ministério Público em igualar as definições municipais em todo Vale do Aço tem como base o decreto estadual, o que foi preponderante para a decisão.