Fazendo a vez do prefeito, Câmara de Timóteo promulga lei em favor das famílias atingidas pelas enchentes
Timóteo – A Câmara Municipal de Timóteo promulgou a Lei Municipal 3.741, que dispõe sobre a isenção de impostos às famílias prejudicadas pelas enchentes deste ano. No cadastro da Defesa Civil de Timóteo, estão em maior número, as famílias residentes no distrito de Cachoeira do Vale.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, professor Diogo Siqueira, porque o prefeito Douglas Willkys (PSB) se recusou a sancionar o projeto. Neste caso, a lei estabelece que caberá ao presidente da Câmara promulgar a matéria diante do silêncio do chefe do Executivo. O ato foi registrado no último dia 21 de maio.
Com a nova lei em vigor, os proprietários ou possuidores de imóveis que foram afetados pelas chuvas em 2020 ficam isentos ao pagamento de IPTU e taxa de limpeza pública do ano de 2021. Além disso, a lei também permite à prefeitura perdoar as dívidas desses impostos relativas ao ano de 2020.
O contribuinte que se enquadrar na referida lei, deverá protocolar requerimento na praça cidadã com os seguintes documentos: cópia de identidade ou documento com foto; cópia do carnê de IPTU ou outro documento que identifique a inscrição do imóvel; mídia impressa ou qualquer outro que comprove os danos causados pelas chuvas no imóvel; contrato de aluguel (caso o requerente seja locatário), e etc. Aqueles que já efetuaram o pagamento do imposto no corrente ano, poderá solicitar o ressarcimento.