sexta-feira, novembro 22, 2024
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Câmara de Fabriciano e Sinttrocel se unem contra demissão de cobradores no transporte coletivo

Adriano Martins é o presidente da Câmara de Fabriciano (Foto JBN)

Fabriciano – A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano terá 30 dias para manifestar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), que tenta derrubar a Lei 3.805, sancionada em julho de 2013. Na próxima segunda-feira uma primeira rodada de conversa acontecerá na Câmara Municipal, com a presença do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Coronel Fabriciano – Sinttrocel.

A lei proíbe que motoristas de ônibus urbano atuem também como cobradores, o que, no entendimento do presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, Adriano Martins, configuraria como dupla função. Na prática, isso significa que cada veículo que compõe a frota da Fabri Fácil, única empresa que presta o serviço em Coronel Fabriciano deverá dispor do motorista e de ao menos mais um funcionário no momento em que estiver circulando.

O presidente da Câmara Municipal, Adriano Martins, disse que já está trabalhando este assunto juntamente com o vereador Marcos da Luz. Ele afirma que o Legislativo Fabricianense irá manifestar em favor da manutenção dos cobradores, visto que a lei aprovada em 2013 contempla um aspecto social que deve ser preservado no serviço do transporte público. “A presença dos cobradores justifica-se pelas questões humanitárias e salubres para os funcionários, pois com o acumulo de função, as chances de um acidente ou algo do gênero são muito maiores. Outro fator preponderante é o stress ao qual é submetido o trabalhador”, garantiu o parlamentar, acrescentando que a Procuradoria Jurídica da Câmara está autorizada a defender o interesse da categoria.

O Art. 4º da Lei 3.805, de 31 de julho de 2013, originada do Projeto 2309/2013 aprovada na Câmara de Fabriciano, indica que “cada veículo destinado ao transporte coletivo de passageiros, ônibus e micro-ônibus, será operado, em todo seu itinerário, no mínimo, por um motorista e um cobrador, ou profissional com função equivalente, ficando vedada às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo a demissão desses profissionais em razão da implantação da bilhetagem eletrônica, sob pena da perda da concessão e multa de 5.000 UPFs Municipal pela demissão do trocador (cobrador).

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