Banco Central alerta: contas de campanha não podem ser abertas em cooperativas de crédito
Redação – Por meio de ofício enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais, o TSE informou que as contas de campanha não podem ser abertas em cooperativas de crédito. A orientação está em Nota Informativa do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (DENOR) do Banco Central do Brasil. Confira a íntegra do ofício do TSE (formato PDF).
A abertura das contas de campanha deve ser solicitada até dez dias após a concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal. E as instituições financeiras devem realizar a abertura da conta em até três dias úteis a partir do pedido.
Todas as normas relativas ao tema estão na Resolução TSE 23.607/2019, que trata da prestação de contas nas Eleições 2020, e no Comunicado nº 35.979/2020 do Banco Central do Brasil.
Leia outras informações sobre a abertura de contas de campanha.