Assembleia de Minas reconhece estado de calamidade pública em Timóteo
Timóteo – Timóteo teve estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, reconhecida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O reconhecimento, feito por meio do Projeto de Resolução nº 39/2020, da deputada estadual Rosângela Reis (Podemos), foi aprovado, foi aprovado 73 votos favoráveis contra um contrário, em reunião remota na tarde desta terça-feira (14).
O procedimento permite que a prefeitura estabeleça medidas emergenciais, como a determinação de quarentena, fechamento de comércio e rodovias, a instituição de barreiras sanitárias e a contratação de pessoal.
Além disso, a aprovação do Projeto de Resolução libera o município, até o período de 31 de dezembro de 2020, de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e amplia a autonomia financeira e administrativa, com a suspensão de prazos e limites referentes à despesa com pessoal e à dívida pública.
Até essa segunda-feira (13), a Secretaria Municipal de Saúde de Timóteo havia notificado sete casos confirmados, sendo quatro considerados curados, além de 86 casos suspeitos, sendo já 62 com teste resultando em negativo.
Segundo a deputada Rosângela Reis, é importante dar segurança jurídica para que os municípios possam adotar todas as medidas que julgarem necessárias para combater o coronavírus e evitar o colapso do sistema de Saúde.
“Os prefeitos precisam ter as condições de adotar todas as ações necessárias para combater a pandemia, sem que possam ser penalizados pela Justiça Eleitoral. Estamos em um momento atípico, por isso o estado de calamidade pública. Além disso, o decreto dessa condição, permite ao município receber recursos do Estado e da União, para investirem na saúde”, afirmou a parlamentar.
Decreto para Coronel Fabriciano
O município de Coronel Fabriciano também teve a situação de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última semana. O projeto foi aprovado na última terça-feira (07).
A orientação da ALMG é que os municípios que pretendam usufruir desses benefícios devem encaminhar a solicitação à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br), por meio de ofício acompanhado do decreto correspondente, ambos em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar sua publicação no Diário do Legislativo.
Para embasar a análise da Assembleia, devem constar no ofício os fatos ocorridos no município que motivaram a decretação da situação de calamidade local e que justificariam a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da LRF. A Assembleia pode solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas ao Centro de Apoio às Câmaras (Ceac), órgão da Assembleia que promove a troca de experiências entre as casas legislativas, pelo e-mail ceac@almg.gov.br ou pelo Portal da ALMG.