sexta-feira, novembro 22, 2024
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As Dicas Jurídicas de hoje é com a Advogada Alda Castro. Ela fala da proibição do casamento de menores

A nova Lei 13.811 de 2019 publicada em 13 de março de 2020 e que já entrou em vigor e alterou o art. 1.520 do Código Civil/2002, trouxe uma imposição acerca do casamento de menores que não atingiram a idade núbil.

Mas o que é a idade núbil?

É a idade legal mínima para se casar, ou seja, 16 anos art. 1.517 do Código Civil.

Antes o texto legal previa a possibilidade de haver casamento no caso de gravidez da menor ou para evitar pena criminal. Vejamos o que dizia a lei antes e agora após a nova lei entrar em vigor:

Texto anterior

“Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.

Texto atual

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.

Com a nova Lei, não será permitido o casamento da menor, antes de ter atingido a idade mínima de 16 anos.

Ressalta se que, mesmo após completar a idade núbil (16 anos), ainda permanece a necessidade de autorização dos pais ou representante legal.

Caso não haja a permissão dos pais ou representante legal do menor que ainda não atingiu a maioridade civil, que é 18 anos, a solução será procurar o judiciário para com uma ação de suprimento judicial, possa ser solucionada a demanda, caso em que o Juiz ao final, decidirá pelo suprimento ou não da autorização de ambos os pais ou do representante legal, autorizando ou não o casamento.

O casamento para menores de 16 anos já era proibido, contudo havia previsão legal nos casos excepcionais do antigo artigo, hoje não mais é permitido o chamado “casamento infantil”, seja qual for o motivo.

A presente Lei visa à proteção da criança e ou adolescente, diante de um quadro em que se constatou que no Brasil, havia um número considerável de casamentos entre menores de 16 anos.

No mês em que se celebra o mês da mulher, Lei como esta é de suma importância, visto que, anteriormente a esta lei, as mulheres contraíam núpcias ainda menores e com isso afetando o nível educacional e a possibilidade de no futuro, conseguir um emprego, reduzindo a capacidade de progredir no meio social em igualdade.

Além disso, outro fator importante desta lei refere se aos crimes ocorridos contra a menor, abusos, estupros ou até mesmo relacionamentos com consequente gravidez, e que para se “safar” de uma pena, o agressor casava se com a vítima, com permissão dos pais, vendo se livre de responder pelo crime, o que hoje não é mais possível.

Nestes casos, o casamento era a solução do agente que cometeu o crime para ver a extinção da sua punibilidade, nada tendo haver com sentimento que une um casal que contrai núpcias, mas com finalidades de escapar de uma pena de um crime cometido.

Por Alda Castro – OAB/MG: 166.200

 

 

 

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