Arsae-MG determina adiamento do reajuste tarifário da Copasa
Belo Horizonte – A Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) decidiu pelo adiamento do reajuste tarifário médio de 3,04% da Copasa (Companhia de Saneamento Municipal) que passaria a valer a partir de 1º de agosto. Com a mudança, o reajuste nas contas de água e de esgoto passa a vigorar somente no dia 1º de novembro. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Arsae-MG e publicada no jornal Minas Gerais na terça-feira (23/06).
A proposta de adiamento do reajuste pelo período de 90 dias foi do diretor-Geral da Arsae-MG, Antônio Claret, que demonstrou sua preocupação com a capacidade de pagamento dos usuários e a necessidade deles de terem acesso à água tratada para o enfrentamento à pandemia. “O momento é muito delicado. Um dos cuidados do cidadão no combate ao coronavírus é lavar as mãos. Por isso, a decisão pelo adiamento do reajuste é uma forma de auxiliar a população mineira no combate à Covid-19”.
Cabe ressaltar que o reajuste tarifário médio de 3,04% nas contas dos usuários da Copasa foi o menor registrado desde o início da regulação da Arsae.
Reajuste visa corrigir inflação
Para o reajuste, a Arsae-MG considera o levantamento de um conjunto de índices inflacionários, além de diversas informações contábeis e de mercado da Copasa. No cálculo do reajuste, a Agência também utiliza os resultados presentes na fiscalização realizada pela Gerência de Fiscalização Econômica sobre os programas especiais da Copasa (Subsídio Copanor, Proteção de Mananciais, Repasse Tarifário para Fundos Municipais e Atendimento Telefônico).
O coordenador da área econômica da Arsae-MG, Raphael Brandão, esclarece que o processo de reajuste compreende a correção dos efeitos da inflação sobre os custos do prestador. “Além disso, são aplicados os incentivos tarifários para melhoria da prestação do serviço. E finalmente, são consideradas as compensações financeiras, que visam ao ajuste da receita do prestador em função de erros de previsão do reajuste anterior, de custos regulatórios e dos programas especiais estabelecidos pela Agência nas tarifas do prestador.”, detalha.